UTC fecha acordo de leniência e pagará R$ 500 milhões em multas

Empreiteira UTC, investigada na Operação Lava Jato, assinou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) onde se comprometeu a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos; segundo a AGU, é o primeiro acordo de leniência firmado pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), conhecida também como Lei da Delação Premiada

Empreiteira UTC, investigada na Operação Lava Jato, assinou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) onde se comprometeu a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos; segundo a AGU, é o primeiro acordo de leniência firmado pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), conhecida também como Lei da Delação Premiada
Empreiteira UTC, investigada na Operação Lava Jato, assinou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) onde se comprometeu a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos; segundo a AGU, é o primeiro acordo de leniência firmado pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), conhecida também como Lei da Delação Premiada (Foto: Paulo Emílio)


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André Richter, repórter da Agência Brasil - A empreiteira UTC, investigada na Operação Lava Jato, assinou hoje (10) acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Pelo acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos. Segundo a AGU, é o primeiro acordo de leniência firmado pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), conhecida também como Lei da Delação Premiada.

Nas investigações da Lava Jato, Ricardo Pessoa, dono da UTC e um dos delatores, confirmou que participava de um cartel de empresas que fraudavam licitações da Petrobras e que pagou propina a ex-diretores em contratos obtidos com a estatal.

A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios.

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De acordo com a lei, as empresas investigadas deverão identificar os envolvidos em irregularidades para receber, em troca, redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o Poder Público.

Em 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os acordos de leniência firmados pela CGU não precisam de aprovação prévia do Ministério Público Federal (MPF), que também tem firmado acordo com empresas investigadas.

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Antes da decisão do TCU, o MPF queria proibir a CGU de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato, que não tenham feito acertos com o próprio órgão. O governo federal defendeu a competência da CGU e entendeu que os acordos não têm por objetivo salvar empresas, mas preservar obras públicas e empregos gerados pela atuação dessas empresas.

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