TST deve uniformizar jurisprudência sobre vínculo entre Uber e motorista
Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para reconhecer a tese do vínculo de emprego em favor do motorista com o aplicativo
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Por Rafa Santos, no Conjur - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para reconhecer a tese do vínculo de emprego em favor do motorista com o aplicativo Uber. O entendimento vencedor foi do relator do caso, ministro Maurício Godingo Delgado, que entendeu que relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (15/12), que foi novamente paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte.
Para o professor de de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno e colunista da ConJur, Ricardo Calcini, a decisão deve ser mantida.
"Isso porque, ainda que o julgamento não tenha sido concluído em razão do pedido de vista, fato é que, pela leitura que se extrai do artigo 147 do Regimento Interno do TST, se infere que a conclusão não deve ser alterada no próximo ano", explica.
Calcini afirma que a polêmica em torno da manutenção da surgiu por força da aposentadoria já anunciada para o próximo dia 22 de dezembro do ministro Bresciani, que acompanhou o voto do relator, e que será mantido, de modo que, caso o ministro Alexandre Agra Belmonte venha a divergir, restará vencido frente ao entendimento do colegiado.
A advogada Camila Correa Ribeiro, co-coordenadora da área trabalhista e sócia da SGMP Advogados, explica que esse julgamento é importante por apresentar uma inovação ao entendimento da matéria no âmbito do TST. "Até então, outras turmas do TST vinham decidindo em sentido contrário, afastando o vínculo pretendido entre motoristas e os aplicativos de transporte", diz.
Camila sustenta que ao mesmo tempo que o reconhecimento de vínculo vem acompanhado de benefícios, também traz limitações para a atividade e obrigações aos motoristas. "Isso porque, liberdade de horário, escolha de corridas e remuneração diferenciadas que são vistas como bons olhos nesta relação não se encaixam no modelo celetista", diz.
Para Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, se mantido esse entendimento, a discussão sobre a existência de vínculo de emprego entre motorista e Uber estará apenas começando no TST.
Ela explica que caso a divergência seja concretizada será preciso, mediante a provocação de quem "perder", recorrer à Seção de Dissídios Individuais do TST, responsável por uniformizar esse entendimento no TST.
"Isso até que a matéria chegue para apreciação do STF, que poderá entender de maneira diversa do TST, ou seja, essa discussão ainda vai longe. E vale lembrar que muito embora o comum seja que o recurso da parte perdedora chegue ao STF somente após decidido pelo TST, nada impede que a matéria chegue no STF e seja efetivamente decidida antes mesmo do TST", diz.
Divergência global
Estudo da Ius Laboris, entidade que reúne os principais escritórios de advocacia trabalhista do mundo, aponta que probabilidade de trabalhadores da chamada gig economy (economia de "bicos") ao redor do mundo serem considerados empregados — à luz do modelo padrão do que é um emprego — é relativamente baixa: 13%.
A probabilidade contrária — não reconhecimento do vínculo empregatício — é de 53%. E uma resposta indefinida, que depende de como a relação de trabalho é estabelecida, tem uma chance de 34%.
O estudo levou em conta a legislação de 40 países e se eles já haviam editado normas para regular essas novas formas de trabalho, em que os prestadores de serviços trabalham informal e ocasionalmente por meio de demandas feitas em plataformas digitais, como é o caso da Uber.
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