TSE acaba com sigilo bancário dos partidos

Mudança redigida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, determina a separação das contas do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos; objetivo é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos; os bancos serão obrigados a divulgar os extratos com identificação dos depósitos aos TSE a cada 30 dias

Mudança redigida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, determina a separação das contas do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos; objetivo é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos; os bancos serão obrigados a divulgar os extratos com identificação dos depósitos aos TSE a cada 30 dias
Mudança redigida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, determina a separação das contas do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos; objetivo é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos; os bancos serão obrigados a divulgar os extratos com identificação dos depósitos aos TSE a cada 30 dias (Foto: Roberta Namour)


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247 – A Justiça Eleitoral reforçou o controle sobre os partidos políticos e determinou o fim do sigilo bancário das siglas.

Em mudança redigida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, os partidos serão obrigados a separar as contas do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos. Neste caso, os bancos serão obrigados a divulgar os extratos com identificação dos depósitos aos TSE a cada 30 dias.

“Nada mais democrático e transparente que os partidos mostrarem suas contas e movimentações de recursos ao público. A publicação dos dados faz parte de um processo de educação cidadã”, disse Toffoli.

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