Transporte aéreo e consumidor

Os direitos do consumidor do transporte aéreo, ao longo da última década, tiveram incremento, mas tudo sucedeu em razão de graves acidentes e percalços cometidos pelas empresas, sem uma observação sobre a segurança do voo



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A expansão dos serviços aéreos, a vinda de múltiplas empresas estrangeiras, os eventos internacionais e a implementação de melhorias nas malhas dos aeroportos, tudo isso exige que os direitos do consumidor sejam reconhecidos e disciplinados no contrato de transporte aéreo.

No entanto, o aspecto do duopólio de empresas locais não deixa margem de dúvida para a falta de respeito ao consumidor, principal matéria-prima e, para tanto, o órgão regulador (ANAC) precisa, de forma rápida e transparente, buscar um denominador comum.

A começar dos preços dos bilhetes, excessivamente caros, e a falta de uma completa infraestrutura, hoje vemos que as empresas somente têm direitos e os consumidores deveres.

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Necessitam de mais detalhada regulação, desistência, cancelamento, adiamento, revisão dos encargos e das tarifas exigidas e, notadamente, a remarcação do bilhete, hoje em dia se há um imprevisto, fortuito ou força maior, o consumidor aguarda, sem poder endossar o bilhete, mais de dois meses para ser reembolsado.

A melhor alternativa seria que houvesse uma espécie de cartão fidelidade com a companhia e seus pontos fossem computados, se não pudesse embarcar, aqueles pontos seriam automaticamente creditados sem qualquer burocracia e, com esse cartão pessoal, intransferível e com biometria, o passageiro teria ao seu dispor toda e qualquer técnica para voar em qualquer espaço aéreo utilizado pela companhia.

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Os direitos do consumidor do transporte aéreo, ao longo da última década, tiveram incremento, mas tudo sucedeu em razão de graves acidentes e percalços cometidos pelas empresas, sem uma observação sobre a segurança do voo.

Faltam opções aos usuários e, em comparação com as empresas internacionais, os voos feitos pelas aéreas nacionais são custosos e muitas vezes excedem o número de paradas.

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Não se cogita a intransferibilidade do bilhete, até uma semana antes do embarque o titular poderia, comunicando a companhia, proceder ao endosso nominal e o favorecido pagaria os custos da transferência, fazendo com que tudo se resolvesse de forma simples e econômica.

Os atrasos também são frequentes, os cancelamentos mais ainda, por falta de teto, número insuficiente de passageiro e problemas com a aeronave, dentre outros, mas os passageiros necessitam ter opções de outras empresas para substituição dos voos.

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Não se concebe que os aeroportos hoje licitados, a exemplo de Viracopos, não possuam voos internacionais, ao menos para a América Latina, considerando o crescente uso pelo interior do Estado de São Paulo.

Congonhas, que tempos atrás foi internacional, também poderia retomar voos para a América Latina.

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O aeroporto de Cumbica está no limite de sua exaustão, com mais de 35 milhões de passageiros/ano, e uma alternativa seria o deslocamento para outros aeroportos, deixando exclusivamente Guarulhos para voos mais distantes no exterior, a exemplo da Europa, América do Norte, Ásia e Oceania, afora isso hoje os lanches servidos a bordo, quando existem, deixam, e muito, a desejar, em outras companhias se paga por uma merenda sem expressão.

O Brasil continua a ser um País sem transporte de interligação multimodal entre aeroportos, ferrovias e metro de superfície, isso é um sério handicap.

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A partir do momento que se estabelecer um código de garantias ao consumidor, a tendência é priorizar suas regras, já que o código aéreo está ultrapassado e as convenções internacionais não se prestam às indenizações.

Urge uma revolução no setor e sua urgência é tão premente que as autoridades não podem desconsiderar o consumidor, o agente primeiro e único do serviço.

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