Toffoli: País não quebrará se STF julgar a favor de poupadores

Advocacia-Geral da União e o Banco Central já pediram a suspensão do julgamento das ações, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro; “Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma o ministro; segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito; “Quem tiver o direito vai receber”

Advocacia-Geral da União e o Banco Central já pediram a suspensão do julgamento das ações, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro; “Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma o ministro; segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito; “Quem tiver o direito vai receber”
Advocacia-Geral da União e o Banco Central já pediram a suspensão do julgamento das ações, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro; “Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma o ministro; segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito; “Quem tiver o direito vai receber” (Foto: Roberta Namour)


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Por Marcos de Vasconcellos
Consultor Jurídico - O argumento dos bancos de que o Brasil pode quebrar economicamente se o Supremo Tribunal Federal julgar a favor dos poupadores no caso dos planos econômicos é bobagem e alarmismo. A opinião é do ministro Dias Toffoli, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro.

Advocacia-Geral da União e o Banco Central jápediram a suspensão do julgamento das ações. O pedido é para que seja feita uma audiência pública para debater os impactos financeiros da decisão do STF. Para o ministro, porém, o impacto não deve entrar na pauta. O STF, diz ele, deve julgar se o Estado tem legitimidade de interromper o processo inflacionário da maneira como ocorreu no Brasil.

“Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma Toffoli. Segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito. “Quem tiver o direito vai receber”, diz o ministro, que já foi advogado-geral da União.

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Em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro abordou temas polêmicos, como o caso dos planos econômicos, o financiamento de campanha e o foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado.

A conversa se deu após palestra para cerca de 120 estudantes na Universidade Estadual Paulista, em São Paulo, na qual Toffoli falou sobre a função do Judiciário e do STF, após o golpe de 1964. Segundo o ministro, a corte avocou para si o Poder Moderador. Previsto na Constituição de 1824, na qual é um poder do imperador, o Poder Moderador passou, ao longo do tempo, para as mãos das forças armadas e, após o fim da ditadura militar, em 1985, chegou ao Supremo Tribunal Federal.

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Entre as funções do Supremo, a de julgar governantes devido à prerrogativa de foro deve ser mantida, na visão de Toffoli. “Vivemos em um Estado Federal. Como colocar uma autoridade da nação para ser julgada pelo tribunal local? Não tem sentido.”

Leia aqui a entrevista.

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