Toffoli manda União tirar Minas e Rio Grande do Norte de cadastros de inadimplência
De acordo com o presidente do STF, Dias Toffoli, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal
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247 - O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou que a União retire as inscrições de Minas Gerais e do Rio grane do Norte de três cadastros de indadimplênica: do Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
De acordo com o presidente da Corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois estados.
Na ACO 3341, o Estado de Minas Gerais alega que os supostos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ocasionaram sua inscrição no Cauc são objeto de questionamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos submetidos ao regime dos julgamentos repetitivos e com suspensão nacional deferida. Sustenta ainda que suas dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a posição assumida pela União atenta contra o pacto federativo e os compromissos financeiros do estado, além de colocar em risco sua própria autonomia.
No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de gastos com a educação. O estado diz que, em razão de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), não conseguiu enviar os dados, o que fez com que a União o considerasse inadimplente. Argumenta, no entanto, que o Siope é mero meio eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega dessas informações.
*Com informações do STF
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