Temer sanciona lei que dá 15 anos para Estados acabarem guerra fiscal
Presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal, ou seja, a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios; lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por períodos que podem chegar a até 15 anos, dependendo do setor da economia
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Reuters - O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal, ou seja, a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios.
A lei dá aval para que os entes continuem oferecendo benefícios fiscais sem o respaldo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme texto publicado Diário Oficial da União nesta terça-feira.
A lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por até 15 anos para incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Esse prazo cai para 8 anos para isenções voltadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.
Os benefícios concedidos para manutenção ou incremento das atividades comerciais poderão, por sua vez, ser estendidos por outros cinco anos. Para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a prorrogação será de três anos.
Todas as demais atividades não inclusas nessas especificações poderão continuar recebendo benefícios fiscais por mais um ano.
A lei também estabelece que, para permitir novos incentivos fiscais, os Estados terão que conseguir o apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. Antes, era preciso que houvesse unanimidade entre todos os membros do Confaz.
Ao sancionar a lei, Temer vetou dois artigos. O primeiro equiparava os incentivos fiscais a subvenções para investimentos e o segundo dava brecha para o Confaz não precisar aprovar incentivos de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição.
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