Sustentável na propaganda, Carrefour põe sua marca em açúcar ligado a crime ambiental

Criador de abelhas com apiário destruído por pulverização de agrotóxicos em canaviais no interior paulista move ação contra o grupo francês

Fachada do  Carrefour
Fachada do Carrefour (Foto: REUTERS/Nacho Doce)


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Rede Brasil Atual - Um processo que tramita no Fórum de Ribeirão Preto, no interior paulista, chama atenção por desafiar o grupo Carrefour a comprovar que suas práticas empresariais são ambientalmente sustentáveis como a sua propaganda. Em vez de indenização financeira, o autor pede a apresentação de provas e indícios de que suas empresas no Brasil não estariam lucrando, de maneira direta ou indireta, com um processo produtivo que desrespeita o meio ambiente. Ou seja, de que o Carrefour não integra uma cadeia produtiva contaminada por crime ambiental.

Trata-se de uma ação de produção antecipada de provas. O objetivo é descortinar a cadeia de responsabilização solidária. E desse modo, revelar se o grupo controlado por empresários franceses estaria agindo, mesmo que indiretamente, como poluidores, em inúmeros, sucessivos e constantes eventos danosos por meio da pulverização de agrotóxicos. No caso, feita por aviões a serviço da Usina Colombo, que tem canaviais espalhados pela região.

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A Colombo é a única produtora de açúcar refinado e cristal da marca Carrefour. E em seu processo produtivo, teria provocado o extermínio de enxames de abelhas. Mais especificamente aniquilado o apiário de propriedade do autor da ação, Wilson Gussoni.

Cada vez mais abelhas mortas

À RBA, ele contou que a partir do começo de 2015 começaram a aparecer quantidades cada vez maiores de abelhas mortas em suas colmeias espalhadas em diversas localidades da região. Até que em 2019 já não havia mais nem 10% dos enxames existentes cinco anos antes. Um impacto ambiental e tanto, já que esse grupo de insetos polinizadores, aliás,tem importância que vai além da produção de mel. Seu papel é fundamental na preservação da biodiversidade, já que participa da reprodução de grande parte de espécies vegetais.

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E não houve coincidência do extermínio com o vai e vem de aviões despejando nuvens de agrotóxicos que são espalhados pelos ventos para além do alvo agrícola. Esses eventos todos, aliás, Gussoni passou a registrar. Filmou e fotografou a pulverização sobre os apiários, sobre uma área de preservação nas imediações, além de escolas e creches. E chegou a pagar do próprio bolso exames toxicólogicos em laboratórios independentes para comprovar a presença das substâncias na água, no solo, nas plantas e no organismo das abelhas mortas.

Pela instrução normativa Nº 2, de 3 de janeiro de 2008, não é permitida a pulverização aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população. E nem a 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais, como é o caso das escolas e colmeias de abelhas afetadas.

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“Aplicação aérea pode, sim, matar as abellhas”, atesta laudo

Em meio a essas investigações, Gussoni procurou sem sucesso a usina, pedindo providências em relação às pulverizações. E o caso foi parar na Polícia, que começou a apurar. Foi analisada amostra de agrotóxico acumulado até na grama do jardim de creche e pré-escola no município de Pindorama, mostrando que não há limites para esses produtos.

Um laudo do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, a pedido da Polícia Científica, atestou que “a exposição ao tiametoxan pelo deslocamento dos aerossois da aplicação aérea para os apiários poderia, sim, ocasionar a morte das abelhas”.

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Esse produto, alias, foi banido da União Europeia em abril de 2018, juntamente com a clotianidina e o imidacloprido. Os países-membros concordaram com a medida por entender a necessidade de preservar a saúde das abelhas, alvos dessas substâncias. Isso pelo bem da biodiversidade, da produção de alimentos e o meio ambiente como um todo.

Em desacordo com padrões ambientais

A análise pericial do Instituto de Criminalística endossou inquérito do Ministério Público de São Paulo, a partir de provas apresentadas por Gussoni. “A substância tiametoxan, inseticida de amplo espectro, é capaz de liquidar abelhas se usado em altas quantidades em locais próximos a elas”, diz a promotoria.

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Em outro trecho, o MP destacou que “a Colombo contratou uma empresa aérea terceirizada para pulverizar agrotóxicos em local próximo à área de preservação permanente e aos apiários, culminando por exterminar as abelhas e lançando matérias em desacordo com os padrões ambientais. Com isso, afetou “desfavoravelmente a biota, a pureza do patrimônio natural e a qualidade de vida.”

A promotoria enquadrou a usina no artigo 54, da Lei 9.605/98. A legislação trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. E ofereceu denúncia de crime ambiental à Justiça, que aceitou. A ação tramita no Fórum de Catanduva.

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Contaminação generalizada, câncer, doenças respiratórias

Por causa de sua pulverização indiscriminada, a Colombo foi processada e condenada anteriormente no Fórum da comarca de Palestina. O autor da ação, vizinho da usina, cobrou pelos danos causados à sua plantação de seringueiras.

“Há contaminação generalizada da água em toda a região; até o aquífero já pode ter sido afetado. Há cada vez mais doenças, aumento de casos de câncer, problemas respiratórios que aparecem principalmente no período da intensificação das pulverizações. Os médicos deveriam investigar as causas, mas acabam diagnosticando tudo como virose. E pensar que quanto mais abelhas, há mais produção de abacate, de abacaxi”, disse Gussoni, ressaltando que não tem dinheiro que compense essa situação. “Isso tem de parar.”

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Um estudo recente do Núcleo de Pesquisas em Avaliações de Riscos Ambientais (NARA), da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo) dá número ao problema. Um estudo baseado em relatórios mensais de pulverização aérea no Estado de São Paulo no período de 2013 a 2018 revela que as lavouras de cana-de-açúcar respondem por 80% do total. Em geral, são inseticidas.


Não há crime ambiental sem lucro

Com a premissa de que não há crime ambiental sem lucro, Gussoni mudou a estratégia para forçar o fim das pulverizações nos canaviais da Colombo. Por isso pede que o Grupo Carrefour Brasil comprove que não tem conhecimento do modus operandi da usina parceira.

Segundo os advogados, o conglomerado dos hipermercados no Brasil detém os direitos de exploração dos produtos de marca própria Carrefour, entre os quais está o açúcar produzido pela Colombo. E também a responsabilidade pela política de análise e gestão de riscos, governança e matriz de responsabilidade socioambiental. Inclusive no que diz respeito à dubiedade de critérios entre Brasil e França na definição de salubridade da cadeia de fornecedores do grupo.

Assim, pede à Justiça que obrigue o Grupo Carrefour a apresentar uma série de informações:

  • Os contratos firmados com a Usina Colombo, bem como os documentos pertinentes ao licenciamento ambiental para pulverização aérea, de acordo com o Decreto n.º 4.074/2002 artigo 37 e também Avaliação de Risco Ambiental e Social (ARAS) relativos ao período de 2016 em diante;
  • Os relatórios de auditoria, inclusive de auditores independentes, e os relatórios prévios de due dilligence para novos fornecedores mencionados no site do grupo Carrefour e no relatório de sustentabilidade 2020 relativos à Usina Colombo e fornecimento dos açúcares cristal e refinado marca Carrefour desde o ano de 2016. O termo “due dilligence” refere-se ao processo de apuração de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação;
  • A “Carta Social e Ética”, bem como os resultados do mapa de risco elaborados pelo Grupo Carrefour junto aos seus fornecedores, conforme seu Relatório de Sustentabilidade 2020;
  • O relatório do Programa Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (Rama), conforme mencionado no mesmo Relatório de Sustentabilidade 2020, relativo a todos os produtos analisados desde 2016;
  • O volume total das vendas dos açúcares (cristal e refinado) da marca própria Carrefour dos anos de 2016 a 2020 provenientes da Usina Colombo.

Carrefour: haveria “cegueira deliberada”?

Segundo os advogados, essa ação de produção antecipada de provas visa reunir elementos para demonstração do nexo causal entre o modus operandi da Usina Colombo e o Grupo Carrefour Brasil como partícipe e beneficiário da degradação ambiental. Mais especificamente sobre possível omissão na avaliação dos riscos ambientais envolvidos no processo produtivo dos açúcares refinado e cristal marca própria.

E também nas medidas atinentes a minorá-los, o que traduziria, em tese, uma situação caracterizadora de zona de influência e de cumplicidade por conexão benéfica. E, quem sabe ainda, até mesmo da “cegueira deliberada”. O termo refere-se a uma teoria do Direito que considera que um réu que fecha os olhos ao saber que participava de atividade ilícita seria tão culpável quanto aquele que tivesse conhecimento pleno.

Em outras palavras, o que se busca com a ação de Gussoni é saber se esse beneficio foi casual, sem intenção, ou se foi proposital. É a mesma situação de um fundo que investe em uma mineradora cuja barragem se rompe, matando pessoas e contaminando o meio ambiente. As pessoas que investiram sabiam que estava tendo violação e ficaram quietas para poder lucrar com isso?

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