Susep aumenta combate a lavagem de dinheiro
Com nova norma, empresas são obrigadas a monitorar operações quando houver suspeita de crime e devem passar informações mais objetivas à autarquia e ao Coaf
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247 com assessoria de imprensa - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) endureceu ainda mais o combate e prevenção a crimes como lavagem de dinheiro com a publicação de uma nova norma nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União. A medida abrange crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, incluindo combate do financiamento ao terrorismo. Ela vale para empresas seguradoras, resseguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades cooperativas. O objetivo da Susep é diminuir o volume de informações passadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira), tornando-as mais objetivas e eficazes quanto às operações realizadas.
Com a nova norma, a autarquia também se adequa às exigências do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo intergovernamental que tem por objetivo conceber e promover, em nível nacional e internacional, estratégias contra a lavagem de capitais e o financiamento ao terrorismo.
Antes da nova regulamentação, as instituições supervisionadas pela Susep não eram expressamente obrigadas a conduzir procedimentos de monitoramento das operações quando houvesse suspeita de lavagem de dinheiro.
Além disso, não havia uma homogeneidade quanto ao alcance da obrigação de comunicar operações suspeitas, causando confusão às empresas supervisionadas pela Susep. Tanto o mercado securitário quanto o COAF faziam críticas em relação ao volume de comunicações obrigatórias, que pouco ajudavam na compreensão dos dados apresentados pelas empresas.
Com a nova regra, será dado um foco maior no monitoramento das operações relacionadas aos clientes e das empresas. A nova regra exigirá ajustes por parte do mercado, que terá de analisar em maior profundidade as operações realizadas, suas propostas, antes de realizar as comunicações.
A Susep passará a participar dos memorandos de entendimento para a troca de informações e cooperação internacional. As empresas serão obrigadas a manter registro de suas análises de risco das propostas e das operações que tenham sido comunicadas ou não.
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