Supremo julga incidência de tributo sobre incentivo fiscal a exportações
O crédito presumido de IPI é uma ajuda financeira do Estado para estimular a exportação
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última sexta-feira (10) um pedido feito pela União contra a exclusão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento, realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta (17).
Criado em 1996, o crédito presumido de IPI é uma ajuda financeira do Estado para estimular a exportação. Na prática, empresas recebem o valor do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
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