Sem teto poderá ter poupança da Caixa

Liminar de juiz federal derruba exigncia de comprovante de residncia para abertura de conta



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AE - A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter que apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Vieira Santos assinalou que “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”. Para o juiz, a situação provoca “manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

Mapeamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada pela Prefeitura de São Paulo no ano passado, indica que só na capital paulista há 13.666 moradores de rua.

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O caso dos moradores de rua impedidos de abrir poupança na Caixa chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010, quando ocorreu o 1.º Mutirão da Cidadania em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa” e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era de que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.

Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central (BC), que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta poupança. O BC confirmou que, em regra, exige a apresentação de comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de laranjas em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro. Mas informou também que, no caso de contas poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando o Número de Identificação Social, e a movimentação deve ser de baixos valores, como prevê a Resolução n.º 3.211/2004 do BC.

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Na liminar, o juiz Vieira Santos recusa o argumento da Caixa. "Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de lavagem de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança", alegou.

"É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos", disse o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor do pedido.

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