Secretário diz que não será preciso elevar IOF

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou, após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, que não haverá aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao contrário do que tinha dito o presidente; "Ele não assinou nada", afirmou Cintra

Secretário diz que não será preciso elevar IOF
Secretário diz que não será preciso elevar IOF (Foto: Wilson Dias - ABR)


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BRASÍLIA (Reuters) - O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou nesta sexta-feira, após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, que não haverá aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao contrário do que tinha dito o presidente mais cedo em entrevista.

Segundo Bolsonaro, a medida seria necessária para compensar a prorrogação de benefícios fiscais às regiões Norte e Nordeste, após ter sancionado lei que prorroga incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

Por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses casos exigem que haja compensação do ponto de vista fiscal, o que pode acontecer via aumento de impostos ou redução de benefícios tributários.

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No entanto, Cintra, afirmou que, na prática, essa compensação não precisará ser feita já que Bolsonaro limitou o uso dos benefícios à disponibilidade de recursos orçamentários previstos na lei orçamentária de 2019. O secretário afirmou ter se reunido pessoalmente com Bolsonaro no Palácio do Planalto, em agenda que não foi divulgada publicamente.

“O impacto em 2019 faticamente e juridicamente não existirá. Juridicamente porque não há necessidade de compensação, não vai se utilizar recursos além do que está previsto no Orçamento de 19”, disse Cintra a jornalistas, no Palácio do Planalto.

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Questionado sobre as declarações de Bolsonaro, ele afirmou que deve ter ocorrido “alguma confusão”.

“Ele não assinou nada. Ele sancionou o benefício e assinou um decreto limitando o usufruto desse benefício à existência de recursos orçamentários”, disse.

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