SBM deve fechar acordo de leniência com GGU

Companhia holandesa de plataformas SBM Offshore firmou nesta terça-feira com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) memorando de entendimentos que pode levar a um acordo de leniência - o primeiro na Lava Jato, relativo ao pagamento de propina para funcionários da Petrobras; Integrantes do governo acreditam que medida possa evitar a paralisia da economia e garantir a preservação de empregos

Companhia holandesa de plataformas SBM Offshore firmou nesta terça-feira com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) memorando de entendimentos que pode levar a um acordo de leniência - o primeiro na Lava Jato, relativo ao pagamento de propina para funcionários da Petrobras; Integrantes do governo acreditam que medida possa evitar a paralisia da economia e garantir a preservação de empregos
Companhia holandesa de plataformas SBM Offshore firmou nesta terça-feira com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) memorando de entendimentos que pode levar a um acordo de leniência - o primeiro na Lava Jato, relativo ao pagamento de propina para funcionários da Petrobras; Integrantes do governo acreditam que medida possa evitar a paralisia da economia e garantir a preservação de empregos (Foto: Roberta Namour)


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SÃO PAULO (Reuters) - A companhia holandesa de plataformas SBM Offshore firmou nesta terça-feira com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) memorando de entendimentos que pode levar a um acordo de leniência relativo ao pagamento de propina para funcionários da Petrobras.

Um eventual acordo de leniência, caso a SBM atenda a todos os requisitos da CGU, poderia reduzir penalidades impostas à empresa, uma das maiores afretadoras de plataformas do mundo, e evitar que a companhia seja considerada inidônea, permitindo assim que possa fechar novos contratos com a Petrobras.

A estatal brasileira, embora tenha vários negócios com a empresa holandesa, afirmou em maio do ano passado que não faria novos contratos enquanto durassem as investigações.

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O memorando assinado entre CGU e AGU com a SBM pode ser o primeiro de uma série de outros possíveis, que podem incluir companhias investigadas na operação Lava Jato, que apura fraudes em contratos de obras da Petrobras, envolvendo ex-diretores da estatal, empreiteiras e políticos, que receberiam valores de sobrepreços das licitações.

Integrantes do governo acreditam que acordos de leniência possam evitar a paralisia da economia e a preservação de empregos, uma vez que os negócios do setor público com as companhias envolvidas poderiam ser retomados.

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Procuradores da Lava Jato, no entanto, são contra a celebração de tais acordos, acreditando que podem prejudicar as investigações.

Um acordo de leniência com a SBM, caso seja celebrado, seria o primeiro realizado pela CGU (órgão de defesa do patrimônio público e combate à corrupção do governo federal,) com uma companhia envolvida em caso de corrupção com a Petrobras.

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A SBM foi a primeira a firmar o memorando, segundo a CGU, porque seu processo no órgão estava mais adiantado --foi iniciado em novembro do ano passado.

Após abrir processo punitivo contra a SBM, o órgão do governo federal abriu, em dezembro de 2014, outros casos de responsabilização contra oito empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

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E, na semana passada, a CGU determinou a abertura de processos administrativos de responsabilização contra mais dez empresas envolvidas em denúncias levantadas pelas investigações da Lava Jato.

Pelo acordo de leniência, as empresas deverão ressarcir à Petrobras valores superfaturados nas obras, disse recentemente o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

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Os acordos de leniência também preveem o afastamento dos controladores e executivos das empresas investigadas, além da divulgação de balanço mesmo por empresas de capital fechado.

A CGU avalia pedidos de acordo de leniência apenas caso a empresa atenda a alguns requisitos, como reconhecimento dos fatos ilegais, cooperação com a administração, reparação dos danos causados, além da criação ou aperfeiçoamento pela empresa de programas de compliance e medidas anticorrupção.

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(Por Roberto Samora e Caroline Stauffer)

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