Saiba o que fazer se não conseguir sacar o abono salarial do PIS/Pasep

O saque referente ao abono salarial do PIS/PASEP pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS. Confira mais dicas

O governo federal divulgou nesta segunda-feira, 8, o calendário de pagamento das cotas do PIS/Pasep para pessoas com mais de 60 anos, com início em 24 de janeiro, em mais uma medida para estimular a economia e prevendo a injeção de R$ 7,8 bilhões; em nota, o ministério do Planejamento informou que a iniciativa beneficiará 4,5 milhões de cotistas do PIS e do Pasep
O governo federal divulgou nesta segunda-feira, 8, o calendário de pagamento das cotas do PIS/Pasep para pessoas com mais de 60 anos, com início em 24 de janeiro, em mais uma medida para estimular a economia e prevendo a injeção de R$ 7,8 bilhões; em nota, o ministério do Planejamento informou que a iniciativa beneficiará 4,5 milhões de cotistas do PIS e do Pasep (Foto: Divulgação)


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247 - Os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica e o banco não conseguiu abrir a poupança digital em seu nome podem fazer o saque referente ao abono salarial do PIS/PASEP  presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.

A pessoa também pode sacar o dinheiro usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, postos Caixa Aqui e unidades lotéricas, levando em conta o calendário de pagamento.

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Se não conseguir efetuar o saque, o trabalhador deve verificar as informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho: aplicativo Carteira de Trabalho Digital; portal www.gov.br; ou telefone 158.

O dinheiro estará disponibilizado até o dia 31 de março deste ano e poderá ser resgatado até 29 de dezembro de 2022. 

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O benefício, pago proporcionalmente aos meses trabalhados, pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.212).

Quem pode receber

Os pagamentos do abono salarial PIS começaram na última terça-feira (8)  para os aniversariantes de fevereiro e são referentes ao ano-base 2020.

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Para poder receber, a pessoa precisa ter trabalhado, ao menos, 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, que, neste caso, é 2020.

Também é necessário que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período.

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A pessoa precisa estar cadastrada no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

O trabalhador tem de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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