Reintegra terá alíquota única de 3% para exportadoras

"Nós definimos que para o ano de 2015 a alíquota de crédito será de 3 por cento sobre o valor faturado pela empresa nas exportações do setor manufatureiro, porque o setor de commodities vai muito bem e não precisa desse crédito", anunciou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a jornalistas

"Nós definimos que para o ano de 2015 a alíquota de crédito será de 3 por cento sobre o valor faturado pela empresa nas exportações do setor manufatureiro, porque o setor de commodities vai muito bem e não precisa desse crédito", anunciou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a jornalistas
"Nós definimos que para o ano de 2015 a alíquota de crédito será de 3 por cento sobre o valor faturado pela empresa nas exportações do setor manufatureiro, porque o setor de commodities vai muito bem e não precisa desse crédito", anunciou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a jornalistas (Foto: Gisele Federicce)


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SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal definiu em 3 por cento a alíquota em 2015 para todas as empresas beneficiadas pelo regime que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos, anunciou nesta segunda-feira o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

"Nós definimos que para o ano de 2015 a alíquota de crédito será de 3 por cento sobre o valor faturado pela empresa nas exportações do setor manufatureiro, porque o setor de commodities vai muito bem e não precisa desse crédito", disse Mantega a jornalistas após reunião com empresários em São Paulo.

"A todo o setor da indústria manufatureira foi facultado esse crédito que vai baratear o custo da empresa", acrescentou o ministro, sem detalhar o impacto fiscal da medida.

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Quando anunciou em junho que o Reintegra se tornaria permanente, o governo disse que as alíquotas anuais seriam definidas a cada ano, variando entre 0,1 e 3 por cento da receita com exportações.

Em outra medida, Mantega disse que o governo decidiu estender para todas as multinacionais brasileiras um crédito presumido de 9 por cento no imposto devido sobre o lucro obtido no exterior, o que na prática reduz a tributação dos ganhos.

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Até então, o benefício valia apenas para multinacionais brasileiras nos setores de bebidas, alimentos, construção e obras de infraestrutura.

(Por Aluísio Alves)

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