Programa do governo Bolsonaro para jovens vai eliminar 432 mil vagas, diz estudo de auditores trabalhistas

Estudo elaborado por 27 Auditores-Fiscais do Trabalho aponta que as mudanças na legislação "foram substanciais e todas elas com objetivo de atender ao pleito de empresa"

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247 - O Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (PNICA), apresentado na semana passada pelo governo Jair Bolsonaro irá resultar no congelamento e eliminação imediata de 432 mil postos de trabalho para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, além de provocar um aumento das ações judiciais promovidas pelas empresas e de criar obstáculos à fiscalização. As afirmações constam de um estudo técnico elaborado por 27 Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.

“Os normativos publicados promoveram uma nova reforma trabalhista sobre cotas de aprendizagem, uma vez que foram alterados mais de 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem, Lei 10.097/2000, e mais de 64% dos artigos do decreto que a regulamentavam. As alterações foram substanciais e todas elas com objetivo de atender ao pleito de empresas, em prejuízo aos interesses dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência do País”, destaca um trecho do documento, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo

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De acordo com o estudo,  o aumento do prazo do contrato de dois para três anos (Art. 428, §3 da MP 1.106/22 e art. 45, §1º do Decreto 11.061/22) deverá eliminar cerca 160 mil vagas. “O cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social (Art. 429, §5 da MP 1.106/22 e art. 51-C do Decreto 11.061/22) vai acabar com 150 mil oportunidades. A contagem fictícia de ex-aprendizes para cota de aprendizagem (Art. 429, §4 da MP 1.106/22 e art. 51-B do Decreto 11.061/22) vai extinguir 70 mil postos e o cálculo da cota por média aritmética (Art. 51-A do Decreto 11.061/22) vai apagar 52 mil vagas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, os coordenadores de Fiscalização da Aprendizagem Profissional entregaram os cargos por meio de uma renúncia coletiva e divulgaram uma carta afirmando que as mudanças “beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem. Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei”.

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