Procurador aponta os crimes que podem atingir os controladores da Americanas
Rombo da Americanas é visto como resultado de fraude, que consistia em maquiar dados para atrair investimentos e distribuir dividendos cada vez maiores aos grandes acionistas
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247 - Em live promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta quarta-feira (15), o procurador Rodrigo de Grandis afirmou que os controladores da Americanas podem responder por quatro crimes, na esteira dos balanços ‘fakes’ apresentados pela empresa nos últimos anos e posteriormente pelo rombo declarado de mais de R$ 40 bilhões, o que deverá resultar em um calote em credores e fornecedores.
Os crimes apontados por Grandis são de 'insider trading' (Art. 27-D da lei nº 6.385/1976), lavagem de dinheiro (Art. 1 da lei nº 9.613/1998), manipulação de mercado de capitais (Art. 27-C da lei nº 6.385/1976), associação criminosa (Art. 288-A do Código Penal) e estelionato financeiro (Art. 6º da lei nº 7.492/1986).
O rombo encontrado na companhia é visto como resultado de uma fraude conduzida pelos acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, que consistiria em maquiar os dados da empresa para atrair mais investimentos, o que permitia a distribuição de dividendos cada vez maiores ao trio.
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