Privatização de praias sugerida por Paulo Guedes não encontra respaldo na Constituição

Venda das faixas litorâneas é vedada pela Constituição e pelo Código Civil por serem bens de uso comum, de toda a população, que não podem ser repassadas a um ente privado

Ministro da Economia, Paulo Guedes, fala em comissão do Senado, em Brasília
Ministro da Economia, Paulo Guedes, fala em comissão do Senado, em Brasília (Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS)


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247 - A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, de privatizar praias brasileiras por US$ 1 bilhão não encontra respaldo legal. A venda das faixas litorâneas é vedada pela Constituição e pelo Código Civil por serem consideradas bens de uso comum, de toda a população, e que não podem ser repassadas a um ente privado. A única possibilidade de venda prevista é a de imóveis que venham a ser oferecidos nas imediações e que estejam de acordo com as determinações legais.

“Para que seja possível a venda de praias no Brasil, seria necessário alterar a Constituição Federal. As ilhas fluviais, praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, os recursos naturais da plataforma continental, o mar territorial, os terrenos de marinha, são todos bens descritos como pertencentes à União pelo texto constitucional”, disse Luciana Lara, especialista em Direito Público e Ambiental do escritório Lara Martins Advogados, ao jornal O Estado de S. Paulo

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Guedes, que promete privatizar a Petrobrás caso Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito, afirmou que o Brasil é “um caso clássico de má gestão” por não permitir a privatização das praias. 

“O caso do Brasil é um caso clássico de má gestão. Tem trilhões de artigos mal usados. Por exemplo, tem um grupo de fora que quer comprar uma praia numa região importante do Brasil e quer pagar US$ 1 bilhão. Aí você chega lá e pergunta: vem cá, vamos fazer um leilão dessa praia? Não, não pode, isso é da Marinha. E quanto a gente recebe por isso? Não, a gente pinta lá o quartel deles uma vez por ano. É muito mal gerido o troço. Não é de ninguém, quando é do governo não é de ninguém”, disse o ministro”, disse o ministro nesta terça-feira (27), durante entrevista ao Flow Podcast.

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Para Luciana Lara, porém, o caso não diz respeito a uma “má gestão”, “mas sim uma impossibilidade normativa trazida pelo texto constitucional, com a finalidade de se preservar e conservar os recursos ambientais brasileiros. São bens de uso comum do povo e, dessa forma, são bens inalienáveis e impenhoráveis”.

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