Pimentel: Regime automotivo não fere regras da OMC
Segundo o ministro do Desenvolvimento, não há regulamento da Organização Mundial do Comércio contrário ao estímulo à pesquisa, tecnologia e inovação; "Tivemos cautela ao elaborar o decreto e estamos muito tranquilos nesta questão"
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Mariana Branco e Kelly Oliveira, da Agência Brasil - O novo regime automotivo, regulamentado por meio de decreto publicado nesta quinta-feira 4 no Diário Oficial da União, não trará problemas para o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC). A afirmação é do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Segundo Pimentel, o decreto que estabelece as regras do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) "é perfeitamente compatível com as normas da OMC".
O ministro disse que não há regulamento da OMC contrário ao estímulo à pesquisa, tecnologia e inovação. "Tivemos cautela ao elaborar o decreto e estamos muito tranquilos nesta questão", declarou.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também comentou a assunto. Ele informou que "não há nenhum painel na OMC contra o Brasil". De acordo com o ministro, as reclamações taxando a política econômica brasileira de protecionista são unilaterais.
O Inovar-Auto concede incentivos às montadoras que investirem em inovação tecnológica. O programa contempla empresas que produzem veículos no país; empresas que não produzem, mas comercializam; e empresas que têm projeto de investimento no Brasil. Quem se habilitar à participação no programa tem crédito presumido sobre o IPI que pode chegar a até 30 pontos percentuais.
Pelo decreto, as empresas que se habilitarem ao regime devem se comprometer com redução de até 12,08% no combustível consumido pelos veículos comercializados a partir de 2017. Quem atingir a meta, passa a ter como benefício adicional o abatimento de 1 ponto percentual no IPI. Quem superar a meta, recebe desconto de 2 pontos percentuais a partir desta data.
Além disso, até 2017 todos os veículos produzidos no país devem trazer etiqueta de eficiência energética, classificando-os de acordo com a eficiência na comparação com modelos do mesmo segmento. Imediatamente, até 36% dos carros produzidos por cada empresa devem trazer a etiqueta, aderindo ao Programa de Etiquetagem Veicular do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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