Para governo, rejeição de contas criaria insegurança jurídica

Na defesa das chamadas ‘pedalas fiscais’ de 2014, entre nesta quarta-feira ao Tribunal de Contas da União, assinada pelo advogado geral da União, Luís Inácio Adams, Planalto afirma que a Corte violará a “segurança jurídica” e agirá por “vontades particulares”, caso rejeite as contas de 2014 da presidente Dilma: “Essa mudança de interpretação dos fatos causa demasiada surpresa ao Poder Executivo, configurando mesmo, caso prevaleça o entendimento, potencial violação ao princípio da segurança jurídica, que veda comportamentos contraditórios por parte do Estado, aí incluído o TCU”, diz documento

Na defesa das chamadas ‘pedalas fiscais’ de 2014, entre nesta quarta-feira ao Tribunal de Contas da União, assinada pelo advogado geral da União, Luís Inácio Adams, Planalto afirma que a Corte violará a “segurança jurídica” e agirá por “vontades particulares”, caso rejeite as contas de 2014 da presidente Dilma: “Essa mudança de interpretação dos fatos causa demasiada surpresa ao Poder Executivo, configurando mesmo, caso prevaleça o entendimento, potencial violação ao princípio da segurança jurídica, que veda comportamentos contraditórios por parte do Estado, aí incluído o TCU”, diz documento
Na defesa das chamadas ‘pedalas fiscais’ de 2014, entre nesta quarta-feira ao Tribunal de Contas da União, assinada pelo advogado geral da União, Luís Inácio Adams, Planalto afirma que a Corte violará a “segurança jurídica” e agirá por “vontades particulares”, caso rejeite as contas de 2014 da presidente Dilma: “Essa mudança de interpretação dos fatos causa demasiada surpresa ao Poder Executivo, configurando mesmo, caso prevaleça o entendimento, potencial violação ao princípio da segurança jurídica, que veda comportamentos contraditórios por parte do Estado, aí incluído o TCU”, diz documento (Foto: Roberta Namour)


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247 – Na defesa das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, entregue ontem ao Tribunal de Contas da União, o governo alega que Corte violará a “segurança jurídica” e agirá por “vontades particulares”, caso rejeite as chamadas ‘pedaladas fiscais’:

“... Na administração pública, inclusive nas atividades de controle e fiscalização, a sujeição ao princípio da legalidade constitui verdadeira bússola de atuação, pois não há espaço para liberdades ou mesmo vontades particulares, mesmo que passageiras” “Essa mudança de interpretação dos fatos causa demasiada surpresa ao Poder Executivo, configurando mesmo, caso prevaleça o entendimento, potencial violação ao princípio da segurança jurídica, que veda comportamentos contraditórios por parte do Estado, aí incluído o TCU”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado geral da União, Luís Inácio Adams.

Caberá agora ao relator do caso, o ministro Augusto Nardes, encaminhar a defesa à área técnica do tribunal e pedir urgência na análise. O julgamento deve ocorrer na segunda quinzena de agosto.

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