OAB avisa BC que tarifa no cheque especial fere direito do consumidor

A OAB considera ilegal a criação de um limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permissão da cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500

(Foto: Wilson Dias/Agencia Brasil)


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247 - A Ordem dos Adovgados do Brasil (OAB), presidida por Felipe Santa Cruz, vê como ilegal a cobrança de tarifa a quem mantiver um limite acima de R$ 500. Ela começa a vigorar no próximo dia 6. A informação é da coluna Painel

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$ 500. 

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A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado.

*Com informações do Banco Central

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