O Estado e o mercado acionário

Estamos convivendo com a fenomenologia do Estado intervencionista na economia, pontual ou não, e isso não interessa, os reflexos têm sido negativos



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O fulcro desse escrito pretende discutir a responsabilidade do Estado pela flutuação dos preços dos papéis das empresas no mercado acionário.

O cerne da questão fica adstrito ao duplo ponto fundamental, das empresas sob o controle do Estado, e também daquilo que se convencionou chamar da responsabilidade por omissão, no aspecto de prevenir aos acionistas e investidores.

Em ambas as circunstâncias de culpa por ação ou omissão, não se pode descartar, minimamente, a política canhestra do Estado em detrimento do incremento do mercado e prejuízo aos acionistas.

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Senão, vejamos.

Os casos paradigmáticos da Petrobrás e do Banco do Brasil são os exemplos mais contundentes.

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Quando se pretendeu irrigar recursos para o pré-sal, a desconfiança se abateu sobre o mercado e o preço do papel despencou literalmente.

Acresce ponderar, ao lado disso, também, que a utilização do Banco do Brasil como ferramenta à expansão do crédito teve efeito deletério, qual seja, uma vertiginosa queda do papel no mercado.

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Naturalmente, o controlador, quando age ao arrepio da lei das companhias ou abusa do seu poder, tem responsabilidade crucial, que espalha seus efeitos por se tratar de papel componente do índice dos pregões.

Não se pode o Estado se furtar quando demora para comunicar ou impor medidas eficientes nos casos de empresas cotadas em bolsa, sujeitas aos desmandos do administrador, ou até bancos subordinados à intervenção e ao RAET pelo Banco Central.

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Noutro giro, não se cogita de informação privilegiada, mas sim, de uma política moderada, visando reduzir os impactos daquelas empresas listadas, que descumprem as regras de governança corporativa, dentre as quais, talvez a mais importante, de transparência e segurança das informações ao mercado.

Estamos convivendo com a fenomenologia do Estado intervencionista na economia, pontual ou não, e isso não interessa, os reflexos têm sido negativos, posto que não avaliam as repercussões das medidas e acabam transferindo para o contribuinte o percalço dessa realidade.

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A cada momento se projeta a intenção do minoritário compor o Conselho, e até a administração, ou a diretoria das companhias, para que possa votar ou se manifestar contrariamente à utilização do mercado como fonte primária de estrondos atípicos no tocante aos investidores e acionistas.

Dentro dessa situação anormal que sinalizamos, o controlador Estado é, atualmente, muito pequeno nas economias modernas globalizadas e, somente assim, participou quando das crises do modelo desencadeadas em 2008 e, posteriormente, na Europa.

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Fica a dúvida se empresas estatais, com riscos acentuados diante das crises cíclicas, deveriam continuar no mercado acionário ou se caminhariam para o tradicional perfil de fechamento do capital.

A tendência mais sensata seria de permanecer no mercado, mas com menor grau de influência do Controlador, o qual estaria no biombo entre a culpa por ação ou omissão, na hipótese da Comissão de Valores Mobiliários não adotar medidas que impedissem negociações suspeitas ou que transmitissem ao acionista a posição da empresa, e sua crise financeira.

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Houve uma expansão relevante do mercado acionário em 2007 com dezenas de IPO, mas o nível de governança corporativa ainda está longe de ser atingido ou objetivado.

Decerto, com a especulação atual e grandes fusões, as empresas ficam mais na dependência do capital do que políticas produtivas construtivas.

Em termos de Brasil, vários setores subordinam-se, direta ou indiretamente, a mão do Estado interventor, quer na lição de Adam Smith ou de Keynes, a função do Estado é de prover a economia e de não ceifar seus objetivos.

Estruturada a realidade e nas rápidas pinceladas concretizadas, temos que o desenvolvimento da atividade empresarial pelo Estado exige muita perspicácia, capacidade de discernimento e, sobretudo, a máxima da responsabilidade, não apenas para assegurar regras de transparência, mas, principalmente, para se evitar que comportamentos ou condutas incorretas respinguem na capacidade de recuperação dos preços a curto ou médio prazos.

Transformar o cenário parece ser, no momento, o grande desafio das autoridades brasileiras, empenhadas em aquecer o mercado de crédito, mas sossegadas com os índices desalentadores do crescimento industrial brasileiro.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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