Nova lei antitruste faz "chover" fusões no Cade
Em apenas 20 dias, órgão recebeu 141 negócios. Empresas aproveitaram prazo final para encaminhá-los de modo a se beneficiarem de legislação antiga
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247 - Em apenas 20 dias, entre 29 de maio e 19 de junho, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A "corrida" das empresas para encaminhar os negócios ao órgão se deu em razão da entrada em vigor da nova lei antitruste, em 29 de maio. Mas o Cade estendeu o prazo até 19 de junho para que fusões e aquisições ainda pudessem ser apreciadas pela legislação antiga. Só nos últimos dois dias do prazo, o Cade recebeu 54 processos.
Segundo a nova lei (nº 12.529, de 2011), fusões e aquisições só poderão ser realizadas com autorização prévia do Cade. A legislação anterior (nº 8.884, de 1994) permitia às empresas que primeiro realizassem fusões, para só depois notificar o Cade para que fossem apreciadas pelo órgão.
Outra mudança, segundo a Agência Estado, é que, "pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões". Pelas regras da legislação anterior, "bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado um faturamento de R$ 400 milhões".
O Cade disse ao jornal Valor que não vai divulgar a lista dos 141 casos, devido a pedidos de sigilo por parte das empresas, e que todos os casos serão primeiro analisados pelo órgão antes da divulgação.
Ainda segundo o jornal, os números da "corrida ao Cade" são expressivos, pois o órgão julgou 800 fusões em todo o ano de 2011.
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