MP garante recursos para pagamento da Dívida Pública Federal
O Diário Oficial da União publica nesta quinta (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais; de acordo com o texto, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015; o texto diz também que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios
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Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais.
De acordo com o texto, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
O texto diz também que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios.
Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Ontem (23), a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (FSB) fez o resgate parcial de R$ 855 milhões em cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização. Os recursos, originários do resgate antecipado de títulos públicos federais, foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
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