MP aumenta alíquota de PIS e Cofins para importação
O governo publicou na sexta-feira (30) a Medida Provisória 668, que aumenta as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação); a alíquota subirá de 9,25% para 11,75%; segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo STF, que eliminou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas; o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas
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Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
O governo publicou na sexta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.
A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.
De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.
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