Moraes suspende redução de IPI para itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

O ministro determinou que a redução não pode valer para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico"

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Adriano Machado/Reuters)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (8), parte de um decreto do governo federal sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O juiz determinou que a redução, editada no fim de julho, não pode valer para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".

De acordo com a legislação, mercadorias que possuem o "Processo Produtivo Básico" são consideradas "efetivamente industrializadas" no Brasil. Na Zona Franca, produtos fabricados de acordo com este modelo têm incentivos fiscais. As ações em tramitação no STF afirmam que, ao conceder incentivo fiscal às fábricas das outras regiões, o governo diminuiria a competitividade das empresas da Zona Franca.

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