Mapfre terá que indenizar prejuízos causados por ciclone

Seguradora foi condenada a ressarcir os produtores de eucaliptos e pinus da regio sul do Brasil em mais de R$ 892 mil



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Por Fernando Porfírio_247 - Um ciclone pode obrigar a seguradora a indenizar pelos danos causados pelo fenômeno da natureza. A Mapfre Seguros terá que desembolsar R$ 892,8 mil para repor o prejuízo provocado pela destruição de parte da produção de eucaliptos e pinus. A plantação, de uma propriedade no Balneário Gaivota, foi atingida pelo ciclone Catarina, em março de 2004. A decisão é do Tribunal de Justiça gaúcho.

O ciclone afetou 26 municípios do sul de Santa Catarina e do norte do Rio Grande do Sul. Quinze mil pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas somente em Santa Catarina. O número de imóveis atingidos, de acordo com as autoridades, chegou 35 mil.

Relatórios apontaram que pelo menos 82% da área de Eucalipto cultivada e 15% da área de Pinus foram destruídas. A seguradora negou o pedido de cobertura do seguro, por entender que havia previsão de exclusão da indenização por “ciclones”.

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O desembargador Artur Arnildo Ludwig afirmou que entre os riscos excluídos de seguro não se encontra qualquer referência a ciclone. O magistrado relatou que os riscos cobertos no contrato são: incêndio, raio, chuvas excessivas, tromba d´água e seca. E os riscos excluídos: granizo, geada e ventos frios.

O contrato entre as partes é de adesão, destacou o magistrado, e a seguradora deixou deliberadamente de cumprir com a obrigação assumida, desprovida de qualquer justificativa legal ou fática.

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O desastre natural registrou 13 vítimas, sendo 12 ocupantes de barcos que naufragaram. Três deles foram resgatados com vida, dois foram encontrados mortos. Pelo menos 1.800 casas foram danificadas.

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