Justiça suspende decisão que afastou Fukunaga, presidente da Previ

Ação de parlamentar do Novo argumentava que João Luiz Fukunaga não possuía os requisitos técnicos exigidos para ocupar o cargo de presidente da Previ

João Luiz Fukunaga
João Luiz Fukunaga (Foto: Associados Previ)


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247 - Nesta segunda-feira (29), o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, pertencente à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou a decisão que determinou o afastamento do cargo de João Luiz Fukunaga, presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. O desembargador considerou que a questão do afastamento não deveria ter sido decidida pelo Judiciário. 

Fukunaga foi afastado na última sexta-feira (26) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-DF), em resposta a uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, do partido Novo, representando o estado de São Paulo. A ação argumentava que Fukunaga não possuía os requisitos técnicos exigidos para ocupar o cargo de presidente da Previ.  

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Na decisão, o desembargador ressalta a importância de preservar o mérito administrativo que cabe à administração pública. Ele menciona a necessidade de comprovar que a habilitação emitida pela Previc, órgão responsável pela regulamentação do setor, foi equivocada. (Com informações da agência Estadão Conteúdo). 

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