Justiça multa Gol em R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que a empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários, em 2010; dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

SÃO PAULO, SP, BRASIL,  14-03-2011, 18h00: AEROPORTO DE GUARULHOS. Atraso no inicio das obras no aeroporto de Cumbica. A reforma na pista, marcada para março vai atrasar, pois os voos terão que ser redirecionados e não existe nenhum aeroporto em são PAulo
SÃO PAULO, SP, BRASIL, 14-03-2011, 18h00: AEROPORTO DE GUARULHOS. Atraso no inicio das obras no aeroporto de Cumbica. A reforma na pista, marcada para março vai atrasar, pois os voos terão que ser redirecionados e não existe nenhum aeroporto em são PAulo (Foto: Valter Lima)


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Aline Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que a empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários, em 2010. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os desembargadores seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública contra a empresa.

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Na ação inicial, ajuizada na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT argumentou que a empresa dispensou empregados e tirou comissão de outros que mantinham posição de liderança durante a greve. O MPT considerou que esss medidas foram retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.

A condenação dada pelo TRT confirmou decisão anterior da 11ª Vara do Trabalho, que entendeu que houve conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.

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Procurada pela Agência Brasil, a Gol informou que "irá se manifestar nos autos do processo". Da decisão ainda cabe recurso.

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