Justiça derrubar liminar que impedia aéreas de cobrar por mala

Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que vetava as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas; liminar impedindo a cobrança havia sido concedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, José Henrique Prescendo, na véspera da decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrar em vigor, em março deste ano; na sexta-feira, porém, o juiz da 10ª Vara Federal no Ceará, Alcides Saldanha Lima, liberou a cobrança; medida entrará em vigor assim que a decisão for publicada

Bagagens em aeroporto 
Bagagens em aeroporto  (Foto: Paulo Emílio)


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247 - A Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que vetava as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. A liminar impedindo a cobrança havia sido concedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, José Henrique Prescendo, na véspera da decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrar em vigor, em março deste ano.

Liminar foi derrubada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que o processo que corre em São Paulo é similar ao que tramita há mais tempo no Ceará, cabendo portanto ao juiz da 10ª Vara Federal no Ceará, Alcides Saldanha Lima, decidir sobre a cobrança. Lima liberou a cobrança por parte das companhias aéreas na sexta-feira e a medida entrará em vigor assim que a decisão for publicada.

"A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição", justificou o magistrado em sua decisão.

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