Juíza resolve aumentar multa diária a petroleiros para R$ 2 milhões

A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resolveu aumentar o valor da multa aos petroleiros, por descumprimento de sua ordem para não fazer greve. Depois de receber uma petição da União e da Petrobras, a juíza elevou a multa de R$ 500 mil para R$ 2 milhões por dia

Federação Única dos Petroleiros (FUP) protesta contra privatização da Petrobras
Federação Única dos Petroleiros (FUP) protesta contra privatização da Petrobras (Foto: Leonardo Attuch)


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Da Rede Brasil Atual – A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resolveu aumentar o valor da multa aos petroleiros, por descumprimento de sua ordem para não fazer greve. Depois de receber uma petição da União e da Petrobras, a juíza elevou a multa de R$ 500 mil para R$ 2 milhões por dia.

"Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência", informa o TST.

Ontem (29), a ministra havia determinado que os trabalhadores "se abstivessem" de paralisar atividades e impedir "o livre trânsito de bens e pessoas". Identificou uma suposta abusividade no movimento, que considerou com fim político e não com motivação trabalhista. "O valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida", afirmou.

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Em São Paulo, o juiz Renato Sabino, da 62ª Vara do Trabalho, concedeu liminar após ação civil pública ajuizada pela prefeitura na qual proíbe o Sindicato Unificado dos Petroleiros de interromper o fornecimento de combustíveis para serviços essenciais da administração paulistana, como polícia, guarda civil, ambulância e caminhões de coleta de lixo. Fixou multa diária de R$ 300 mil, com bloqueio imediato dos valores em conta corrente. O juiz afirmou que não se trata de reconhecimento de abusividade de greve, assunto do TST.

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