Judiciário anula decisão da CVM e multa de R$ 504 milhões

Pela primeira vez na história da autarquia, em decisão sem precedentes, desembargadores entendem que não houve prejuízo ao governo do Estado do Rio de Janeiro e nem à Rio Previdência, como alegado. Multa só era menor que a aplicada ao Banco Santos

Judiciário anula decisão da CVM e multa de R$ 504 milhões
Judiciário anula decisão da CVM e multa de R$ 504 milhões (Foto: Divulgação)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Em decisão inédita em 35 anos de existência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro anulou na quarta-feira, 28, decisão da CVM que impunha multa de mais de meio bilhão de reais a instituições e investidores do mercado financeiro por prejuízos causados ao Estado do Rio de Janeiro e à Rio Previdência. Os desembargadores entenderam que não havia provas dos prejuízos nos autos e ordenaram à autarquia que seja feita uma perícia para comprovar se houve ou não o alegado prejuízo. O valor da multa só era menor que a aplicada pela CVM ao Banco Santos, da ordem de R$ 600 milhões.

Leia, abaixo, matéria de Carlos Newton, publicada na Tribuna da Imprensa.

Foi um julgamento emocionante e consagrador para a Justiça brasileira. Estava em jogo uma multa inacreditável, no valor de R$ 504 milhões – isto mesmo, mais de meio bilhão de reais, referentes a supostos prejuízos sofridos pela RioPrevidência e pelo governo do Estado em um leilão de venda da carteira imobiliária do fundo de pensão estadual.

continua após o anúncio

O Golias da antiJustiça estava triplamente representado (pela Procuradoria do Estado, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo governador Sérgio Cabral, que não compareceu, mas nos bastidores fez de tudo para pressionar o Judiciário Federal). E David era um só, representado pelo jovem advogado Fernando Orotavo Neto, um dos mais promissores juristas da nova geração, autor de diversos obras sobre Direito Financeiro.

Primeiro, foi à tribuna o representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que defendeu a independência da autarquia federal para julgar e punir infrações no mercado de capitais. Garantiu que não houve cerceamento da defesa dos réus, apesar de a CVM não ter permitido que eles produzissem provas de que não eram culpados de nada. E defendeu a estranha tese de que não havia necessidade de se comprovar o alegado prejuízo sofrido pela RioPrevidência e pelo governo do Estado.

continua após o anúncio

Em seguida, na mesma linha de raciocínio, falou o representante da Procuradoria do Estado, dizendo que houve um "prejuízo bilionário", mas não o quantificou. Tentou pressionar os desembargadores, advertindo que a decisão deles, se fosse contrária à CVM, poderia ter efeito multiplicador. Previu que todas as instituições financeiras e investidores já punidos pela CVM então poderiam recorrer à Justiça nas mesmas circunstâncias. E afirmou que as provas solicitadas pelas instituições e investidores punidos pela CVM no caso RioPrevidência não foram permitidas porque "não eram pertinentes".

DEMOLINDO A FARSA

continua após o anúncio

Subiu então à tribuna o advogado Fernando Orotavo Neto, que fez uma magnífica sustentação oral. Com objetividade, ironia e total conhecimento de causa, foi demolindo, uma a uma, as alegações da Procuradoria do Estado e da CVM. Mostrou que houve cerceamento da defesa, porque a autarquia não apresentou provas do alegado "prejuízo" nem permitiu que os réus apresentassem provas de que não houve nenhum prejuízo à RioPrevidência ou ao governo estadual.

Orotavo Neto mostrou que a CVM funciona como um tribunal de exceção, pois o mesmo diretor que determinou a multa de R$ 504 milhões foi o juiz do recurso apresentado à autarquia pelos réus. Provou também que a CVM jamais conseguiu demonstrar a existência de prejuízo ou ocorrência de fraude. Pediu que o tribunal fizesse um julgamento técnico e não político, lembrando que o leilão foi organizado pela Procuradoria do Estado, que então deveria estar sendo arrolada como ré, caso tivesse acontecido a suposta fraude.

continua após o anúncio

UM ACÓRDÃO MEMORÁVEL

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mostrou que ainda há juízes em Berlim, digo,  no Rio de Janeiro. Por unanimidade, decidiu anular o julgamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que impusera uma multa de R$ 504 milhões a 4 instituições e a 13 investidores do mercado financeiro, determinando à autarquia federal que produza as provas requeridas pela defesa de Olimpio Uchoa Viana, um dos adquirentes da carteira imobiliária do RioPrevidência, vendida em leilão público em 2005.

continua após o anúncio

Os desembargadores federais José Antonio Neiva (presidente e relator), Luis Paulo Araújo e Reis Friede entenderam que nos autos não havia qualquer prova da existência de prejuízo causado ao Estado do Rio de Janeiro e à RioPrevidência, conforme denunciou a CVM na peça de acusação que deu origem à multa. Tanto assim, que ordenaram à autarquia que seja feita uma perícia para comprovar se houve ou não o alegado prejuízo.

Esta era a segunda maior já aplicada na história da CVM, que só perde para a determinada ao Banco Santos, da ordem de 600 milhões. Trata-se de julgamento inédito, uma vez que, nos 35 anos de existência da CVM, jamais qualquer decisão da autarquia foi anulada pelo Poder Judiciário.

continua após o anúncio

PS – Por incrível que pareça, a imprensa não acompanhou o eletrizante julgamento, embora envolvesse a nada desprezível soma de meio bilhão de reis. O autor dessas mal traçadas linhas foi o único jornalista presente ao ato.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247