Itaú é condenado a pagar R$ 8 mil por inclusão de nome no Serasa
Homem foi negativado no Serasa sem ter qualquer tipo de negócio com o Banco; instituição financeira nega ter praticado qualquer ato ilícito; mesmo que ação tenha sido realizada por falsários o banco terá que arcar com os custos
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Brasília 247 - O banco Itaú foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais devido à inclusão do nome de um homem no cadastro negativo dos consumidores do Serasa, mesmo ele não tendo nenhum tipo de negócio com o banco.
O Itaú, em sua defesa, negou ter praticado qualquer ato ilícito de natureza civil e alegou ter sido vítima de conduta criminosa, possivelmente realizada por falsários. O banco também considerou excessivo o valor pretendido da indenização.
O juiz decidiu que mesmo o Itaú não praticando atos ilícitos ele não conseguiu provar qualquer tipo de débito do autor da ação, ao contrário o banco alega ter sido vítima de ação de terceiros. O juiz diz ainda que se o fornecedor não desenvolve o serviço com a segurança que dele se espera, sua responsabilidade civil perante o consumidor permanece inalterada.
Quanto aos danos morais, o juiz decidiu que qualquer dano causado ao consumidor em decorrência da prestação de serviços, deve ser reparado independentemente da existência de culpa. O fato de ter o nome constando em tal tipo de cadastro, sem justa causa, gera inegável abalo à imagem, uma vez que enseja a restrição de crédito no mercado e repercute negativamente perante terceiros, pois atribui à pessoa o defeito de ser má pagadora.
Com informações do TJDFT.
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