Itaú condenado a pagar R$ 500 mil por aplicar em Madoff
Banco da família Setúbal foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a ressarcir investidor que teve dinheiro perdido em aplicação feita pelo banco nos fundos do fraudador Bernard Madoff, nos Estados Unidos; além de devolução de cerca de R$ 500 mil, segundo advogado da vítima, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil; Madoff cumpre prisão perpétua nos EUA
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247 – Um notícia importante para os investidores que se sentiram lesados por aplicações feitas pelo banco Itaú, da família Setúbal, em fundos administrados pelo fraudador americano Bernard Madoff, entre 1999 e 2000. Ele cumpre prisão perpétua na Carolina do Norte. Diversos processos correm no Brasil contra as perdas.
A edição impressa da revista Mercado de Capitais informa que o Itaú foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a ressarcir em cerca de R$ 500 milum investidor lesado por uma aplicação feita pelo banco em fundos administrados por Madoff. Outros R$ 30 mil, de acordo com a sentença, deverão se pagos a título de danos morais.
Acompanhe:
MERCADO DE CAPITAIS
Notícia da edição impressa de 07/06/2013
Banco Itaú terá que ressarcir gaúcho lesado por Madoff
Decisão pode abrir precedente, segundo advogado que defendeu investidor prejudicado por golpe financeiro nos Estados Unidos
Nestor Tipa Júnior
Uma decisão da Justiça gaúcha pode abrir um precedente para investidores que foram prejudicados por um dos maiores escândalos financeiros do mundo em 2008, produzido nos Estados Unidos. O Banco Itaú foi condenado a devolver a um investidor do Rio Grande do Sul o valor aplicado nos fundos de investimento geridos pelo milionário norte-americano Bernard Madoff.
Conforme o advogado responsável pelo caso, Fernando Hackmann Rodrigues, do escritório Hackmann, Costa & Advogados Associados, o montante, corrigido com juros, deve chegar a R$ 500 mil. Além disso, o correntista será indenizado por danos morais em R$ 30 mil. "Ocorreram outros casos, mas sempre foi dado ganho de causa aos bancos. Esta decisão é um precedente que, se mantido, abre uma porta para que outros investidores prejudicados recuperem suas perdas", afirma o advogado.
O argumento se baseou na tese de que as instituições financeiras têm especialistas que indicam investimentos sólidos e rentáveis, o que não ocorreu neste caso. "Esta foi a peculiaridade, pois o banco não foi capaz de certificar-se de que este era um movimento fraudulento", explica Hackmann Rodrigues.
Ainda cabe recurso do banco no processo. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Itaú informou
que não comenta processos que ainda não transitaram em julgado.
Entenda o caso Bernard Lawrence "Bernie" Madoff, de 75 anos, foi presidente de uma sociedade de investimento fundada por ele nos anos 1960. Foi membro da National Association of Securities Dealers (NASD), organização autorregulada pela indústria de ativos financeiros dos Estados Unidos. Também foi um dos impulsionadores do desenvolvimento da Nasdaq (bolsa de tecnologia norte-americana), da qual foi coordenador-chefe.
Em dezembro de 2008, Madoff foi preso pelo FBI, acusado por uma das maiores fraudes financeiras do mundo. Estima-se que o esquema, que trouxe prejuízos de US$ 50 bilhões para cerca de 3 milhões de pessoas, tinha como base o esquema Ponzi, também conhecido como "pirâmide financeira", que consiste no pagamento de rendimentos a investidores com o dinheiro pago por novos entrantes atraídos por promessa de alto lucro em um curto espaço de tempo. Bernard Madoff foi condenado a 150 anos de
prisão.
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