Invisíveis organizacionais

Qual o motivo para que uma pessoa que faz limpeza tenha de ser imperceptível para os executivos de terno e gravata? Estamos falando do velho preconceito de classe social



✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Dia desses, numa entrevista para uma pesquisa acadêmica, um alto executivo de uma importante empresa brasileira me revelou que, ao entrar no elevador, deparou-se com uma faxineira com balde e rodo na mão. Ao vê-lo, ela saiu do elevador. O executivo, achando a situação inusitada, perguntou-lhe o motivo daquela atitude. De bate-pronto, ela respondeu que tinha ordens explícitas para imediatamente deixar o elevador, caso um engravatado entrasse.

Na mesma pesquisa, outro executivo me confidenciou que a empresa instrui recepcionistas, seguranças e pessoas da limpeza para serem o mais discretos possível, devendo ser quase imperceptíveis aos olhares de executivos e clientes. Ele relatou que as pessoas que executam tais tarefas, muitas vezes, não sabem se comportar de maneira adequada em ambientes mais chiques, já que são provenientes das camadas populares. O caso, que parece trivial, revela uma característica marcante das organizações brasileiras: o tratamento quase humilhante a que as pessoas que executam tarefas tidas como menos nobres são submetidas no ambiente de trabalho. Qual o motivo para que uma pessoa que faz limpeza tenha de ser imperceptível para os executivos de terno e gravata? Estamos falando do velho preconceito de classe social, algo ainda muito presente nas empresas e organizações públicas brasileiras.

Fernando Braga da Costa escreveu um livro magistral, chamado Homens Invisíveis: Relatos de uma Humilhação Social (Ed. Globo, 2004), em que ele conta a sua experiência de trabalhar como gari na Universidade de São Paulo. Fernando mostra como os garis são praticamente invisíveis no tecido social daquela universidade, pelo simples fato de usarem uniformes. Usar tal vestimenta garante quase a invisibilidade para aquele que a utiliza, tamanha a desconsideração das pessoas para com aqueles que realizam tarefas manuais.

continua após o anúncio

A origem desse tipo de comportamento é antiga. Caio Prado Jr. já argumentava que, no Brasil, muitos ainda consideravam os trabalhadores manuais como escravos, vivendo em grandes palácios europeus, onde havia caminhos escondidos para que os serviçais circulassem sem incomodar a nobreza. O pobre, vindo de classe social inferior, deve passar despercebido, não deve incomodar os ricos, que parecem querer viver em um mundo sem a presença da pobreza e da miséria. É como se, ao esconder a desigualdade, ela deixasse de existir.

Parece haver um engano propalado e difundido na cultura das empresas, que tendem a considerar que um executivo é melhor do que um funcionário da limpeza ou um segurança. É como se o fato de ser executivo garantisse ao detentor do cargo uma posição privilegiada em termos de inteligência e respeito. O absurdo é latente e deixa de lado o fato de que, em um país tão desigual como o nosso, ser um executivo é a mera consequência, na grande maioria dos casos, de se ter nascido em uma família com condições de prover educação, viagens e toda a sorte de experiência que faz com que uma pessoa seja capaz de usar trajes e modos adequados para ambientes finos. A desigualdade econômica e cultural deveria ser combatida, e não reforçada, no mundo corporativo, onde nada é feito para os pobres, a quem está garantida apenas a humilhação.

continua após o anúncio

Texto publicado originalmente na revista GV Executivo, da FGV.

Rafael Alcadipani é professor na FGV-EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo)

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247