Imposto único já!

A situação brasileira é tão singular que a população trabalha aproximadamente cinco meses, a cada ano, só para pagar impostos



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Os contribuintes brasileiros são alvo de uma das mais elevadas cargas tributárias do planeta. São vários impostos, taxas e contribuições instituídos e cobrados pelos três entes federados: União, Estados e Municípios. A situação é tão singular que a população trabalha aproximadamente cinco meses, a cada ano, só para saldar os compromissos com os fiscos.

Por isso, algumas indagações são feitas acerca da aplicação do que foi arrecadado. Pessoas físicas e jurídicas fazem os maiores sacrifícios para prover os cofres públicos de dinheiro e querem, com todo o direito, avaliar o destino de cada centavo pago. Assim, evidenciam-se descontentamentos com a péssima qualidade dos serviços oferecidos à população, bem como com a abominável corrupção praticada por agentes públicos e políticos. A má gestão e a incompetência, que também ensejam o desperdício, revoltam da mesma maneira a sociedade, que já está cansada de projetos malogrados. Por que não aplicam corretamente os recursos públicos? Será que não existe um modelo mais eficiente? O que fazer para reduzir esses absurdos?

Além do excesso de tributos, o ordenamento jurídico ainda prevê obrigações acessórias que transformam pessoas físicas e jurídicas em espécies de reféns do Estado. Trata-se, portanto, de uma missão penosa manter-se em dia com tantas convenções. Em alguns casos, as empresas são obrigadas a reservar arquivos que atravessam longos períodos à disposição da administração pública. Isso tudo na era da tecnologia e da informação.

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Uma verdadeira sopa de letras confunde os contribuintes em cada momento do seu dia a dia. IPI, IE, II, IR, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ICMS, PIS, ITBI, IOF, COFINS e tantas outras siglas que servem de conexão entre o bolso do cidadão e o erário. Cada uma com a sua especificação e com o seu modo de coletar moedas, mas todas com o mesmo destino, o cofre governamental.

Essas letras estão presentes nas mercadorias que circulam, nos serviços que são executados, nos bens móveis e imóveis, enfim, em quase tudo que faz parte do universo. Às vezes, elas nem parecem existir, mas, mesmo ignoradas, cumprem o papel e subtraem de nós, parte considerável das nossas economias. É assim quando pagamos a conta de energia elétrica, a tarifa do transporte, ou mesmo quando nos alimentamos em um restaurante. As siglas parecem agir incógnitas, no entanto, levam de nós até a derradeira fração.

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De acordo com as interpretações técnicas e os ajuizamentos das pessoas mais simples, há contribuinte de fato e contribuinte de direito. Um indicado por lei e o outro distinguido como uma espécie de consumidor final, ou seja, aquele que paga a conta com o quantitativo do tributo já inserido no preço. Os tributos são diretos ou indiretos. Quando a tributação incide sobre o patrimônio, tomando por base o valor venal do imóvel, a exemplo do IPTU, ele é classificado como direto e logo sabemos quem é o pagador. Mas, quando ele incide sobre a circulação de uma determinada mercadoria como ocorre com o ICMS, descrevemos esse imposto como indireto, e o ônus recai sobre os ombros de quem adquire o produto.

Ao comprar um refrigerante, por exemplo, o cidadão paga diversos tributos de maneira indireta. Neste caso, o valor é igual para ricos e pobres, o que significa dizer que na tributação indireta, pobres e ricos contribuem com a mesma importância. No Brasil, a maior fatia do bolo arrecadado tem origem nos tributos indiretos. Assim sendo, podemos afirmar que os pobres e a classe média contribuem muito mais que os ricos e milionários. Isso confirma que o sistema é injusto e não observa com rigor a capacidade contributiva das pessoas.

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O aparelho de arrecadação brasileiro é, indiscutivelmente, um dos assuntos mais relevantes. Além do que já foi dito com muita simplicidade, não podemos olvidar das implicações em questões como a geração de empregos e os óbices causados pelo peso dos encargos sobre as folhas de pagamento. Nesse caso, os vilões são as contribuições previdenciárias, PIS, FGTS, SESI, SENAI e outras. Destarte, se levarmos em consideração apenas as empresas de construção civil, concluiremos que as siglas subtraem de 120 a 150 % do valor total da folha. Logo, uma estupidez sem precedentes que freia o desenvolvimento socioeconômico e reduz a renda do trabalhador.

Diante dessa pequena amostra da complexidade do sistema e das dificuldades que o mesmo enseja para pessoas físicas e jurídicas, só resta apresentar uma solução: Imposto único Já!

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Mendonça Prado é advogado, mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, Deputado Federal por Sergipe, presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, membro da Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Democratas.

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