Governo proíbe que Executivo deva para bancos por mais de 5 dias
Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica "vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis"; medida parece ser uma resposta ao problema das chamadas "pedaladas fiscais"
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SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou decreto nesta sexta-feira para proibir cláusula em contratos do Executivo com instituições financeiras que preveja insuficiência de recursos acima de cinco dias, determinando que se isso ocorrer o órgão contratante cubra o saldo em 48 horas.
Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica "vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".
Caso isso ocorra de forma "excepcional", a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas.
O decreto parece ser uma resposta ao problema das chamadas "pedaladas fiscais" --atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas do governo--, que podem levar à rejeição das contas de 2014 do governo pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
(Por Camila Moreira)
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