Gabrielli diz que está 'reduzido à condição de indignidade'

Ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo o desbloqueio dos seus bens decretado pelo Tribunal de Contas da União por conta do prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos; a defesa afirma que Gabrielli “se encontra reduzido à condição de indignidade” e pede que ele possa sacar R$ 10 mil por mês de uma conta no Banco do Brasil enquanto a Corte não julgar o pedido

Ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo o desbloqueio dos seus bens decretado pelo Tribunal de Contas da União por conta do prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos; a defesa afirma que Gabrielli “se encontra reduzido à condição de indignidade” e pede que ele possa sacar R$ 10 mil por mês de uma conta no Banco do Brasil enquanto a Corte não julgar o pedido
Ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo o desbloqueio dos seus bens decretado pelo Tribunal de Contas da União por conta do prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos; a defesa afirma que Gabrielli “se encontra reduzido à condição de indignidade” e pede que ele possa sacar R$ 10 mil por mês de uma conta no Banco do Brasil enquanto a Corte não julgar o pedido (Foto: Roberta Namour)


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247 - O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo o desbloqueio dos seus bens decretado pelo Tribunal de Contas da União por conta do prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O pedido vai ser julgado pelo ministro Gilmar Medes.

A defesa afirma que Gabrielli “se encontra reduzido à condição de indignidade” e pede que ele possa sacar R$ 10 mil por mês de uma conta no Banco do Brasil enquanto a Corte não julgar o pedido.

“Essa é a quantia mínima necessária à manutenção do padrão de vida do impetrante, estando dentro da média de remuneração de cargos do funcionalismo federal, o que seria compatível com eventuais posições que viesse a ocupar dentro da carreira pública”, diz o texto.

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Leia aqui reportagem de Isadora Peron sobre o assunto.

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