Ex-presidente do BRB é denunciado por improbidade

Ricardo Vieira de Barros, que comandava o banco na gesto Arruda, liberou recursos para o time do Gois; confira reportagem do Braslia 247



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Priscila Mesquita_Brasília247 – O São Paulo ganhou o Campeonato Brasileiro de 2008, por antecipação, vencendo o Goiás no Bezerrão. O jogo, no dia 7 de dezembro, ficou marcado também pela morte do torcedor Nilton César de Jesus, atingido com um tiro na nuca por um sargento da Polícia Militar. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) há outro fato relevante ligado a esse jogo: o pagamento de patrocínio do Banco de Brasília (BRB) ao time do Goiás, no valor de R$ 200 mil. Em contrapartida ao patrocínio, o uniforme do Goiás mostraria a logomarca do banco, que seria exposta também em uma placa na beira do gramado.

Segundo investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), não há uma justificativa para o valor e o contrato foi feito sem licitação. Por isso, o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o presidente do BRB na época, Ricardo de Barros Vieira, contra o então gerente executivo, Carlos James Abbehussen Neto, e contra a empresa Centro Avante Comunicação e Marketing Esportivo, de Goiânia, que representava os interesses do Goiás.

O Brasília 247 teve acesso à ação, que traz detalhes impressionantes. O primeiro deles é o fato da Centro Avante ter informado, no contrato, que o aluguel do Bezerrão custaria R$ 135 mil. Segundo apurou o MP na Secretaria de Esportes, o valor pago foi de R$ 300.

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Os outros R$ 65 mil seriam usados para pagamento de despesas com o time durante a viagem, mas não houve documentação que comprovasse gasto desse valor com traslado, hospedagem e alimentação. Os promotores sequer conseguiram descobrir, com segurança, quantas pessoas vieram a Brasília, qual o meio de transporte, onde ficaram hospedados, nem onde comeram.

"O BRB poder fazer esse tipo de patrocínio, mas precisa seguir a formalidade exigida pela legislação", destaca o promotor Ivaldo Lemos. Para o MP, "o valor do aluguel do estádio (R$ 135 mil) foi comprovadamente superior, e muito superior, ao valor efetivamente cobrado (R$ 300), e os demais custos (R$ 65 mil) foram apenas mencionados, de modo breve e inconsistente, e jamais comprovados posteriormente."

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Contrato

Outro fato que despertou suspeita nos promotores foi a publicação do contrato no Diário Oficial do DF um mês depois da realização do jogo. A publicação só saiu no dia 7 de janeiro de 2009. Pela Lei das Licitações, artigo 26, "a publicação em imprensa oficial é condição para a eficácia do ato." No entendimento do MP, "quando houve a publicação do extrato e a transferência da verba (8.1.2009), o jogo já tinha acontecido, a exposição da logomarca já havia sido feita e a despesa já estava contraída – ou seja, os efeitos do contrato já haviam se operado, em momento em que não havia aptidão jurídica para tanto."

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Os promotores estão supondo que toda a transação entre o banco e o time goiano foi feita apenas verbalmente, sendo a publicação o cumprimento de uma formalidade burocrática. Se não fosse assim, não haveria tempo para produzir o uniforme e a placa. A avaliação do MP é de que tudo ocorreu em prazo relâmpago. "Entre a proposta (3.12.2008, quarta-feira) e o jogo (7.12.2008, domingo), houve autuação do processo administrativo; parecer técnico, com deferimento; consulta e resposta sobre disponibilidade financeira; parecer jurídico; ratificação da inexigibilidade; despacho da Agecom; assinatura do contrato; designação do executor do contrato", detalha a ação da Prodep, assinada por Lemos, por Eduardo Gazzinelli Veloso e por Libânio Alves Rodrigues.

Detalhe: o MP descobriu também que a placa com a logomarca do BRB foi produzida, mas não foi colocada na beira do gramado. A Federação Goiana de Futebol encaminhou uma carta de repúdio à Confederação Brasileira de Futebol para reclamar disso.

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Ricardo de Barros Vieira deixou o banco em fevereiro de 2010. Carlos James é servidor de carreira e continua no BRB. O MP entende que ambos agiram de forma negligente e têm culpa grave no mau uso do dinheiro público. Eles poderão tem que devolver o valor, corrigido com juros. Em relação à empresa Centro Avante, o MP defende que ela induziu à prática de improbidade e dela se beneficiou diretamente. O BRB foi procurado, mas ainda não respondeu.

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