Ex-dono do Banco Santos acusa interventor de favorecer Caoa/Hyundai

Segundo Edemar Cid Ferreira, o administrador Vânio Aguiar, nomeado pelo Banco Central, teria sido negligente na execução de R$ 22 milhões cobrados de Carlos Alberto de Oliveira Andrade, que representa a Hyundai no Brasil

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Migalhas.com – A defesa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira requereu ao MP/SP que solicite explicações do administrador da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, em relação à execução movida em face do Grupo CAOA, de Carlos Alberto de Oliveira Andrade, que fora extinta em razão do reconhecimento de nulidade dos títulos.

Vânio Aguiar ajuizou a medida executiva para pagamento de R$ 22 mi, porém foi extinta sob alegação de que os títulos cobrados não teriam sido assinados pelos sócios representantes da empresa; foi imposto à massa falida o ônus de arcar com o pagamento de R$ 200 mil de honorários sucumbenciais.

De acordo com a petição, assinada pelos advogados Thiago Fernandes Conrado eCláudio M. Henrique Daólio, do escritório Moraes Pitombo Advogados, a massa falida interpôs recurso questionando o valor sucumbencial e não o mérito da sentença. Ao final, a massa falida pediu desistência do recurso, quando o processo já se encontrava distribuído no TJ/SP, permitindo "o trânsito em julgado da sentença e ainda arcou com gastos de R$ 200 mil".

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Além disso, o assistente técnico nomeado pela massa falida teria indicado incongruências e imprecisões em relação à perícia invocada como fundamento para extinção da execução: "some-se a isso a existência de laudo pericial que reconheceu falsidade de assinaturas apostas em carta de quitação, utilizada por C.A. de Oliveira Andrade Comércio, Importação e Exportação Ltda", consta no documento.

Segundo a defesa de Edemar, relatórios apresentados ao final do processo de liquidação do Banco Santos apontam o repasse desse valor às empresas executadas, "deixando claro que não houve qualquer espécie de devolução, para amortização ou quitação da dívida".

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"Os gestores da massa falida não conferiram adequada atuação ao processo de cobrança de ativos. Prejudicou-se a universalidade de credores, concedente evidente e indevido benefício à empresa C.A. de Oliveira Andrade Comércio, Importação e Exportação Ltda", diz a petição.

Assim, os advogados requereram ao MP a expedição de ofício ao administrador judicial da massa falida do Banco Santos solicitando informações, incluindo a data em que teve conhecimento sobre a falsidade do documento de quitação apresentado e quais as providências adotadas diante da constatação, além de expedição de ofício para recomendar a promoção de nova medida de cobrança dos valores.

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