Depressão derruba preços de imóveis e aluguéis
Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), a chamada inflação do aluguel, recuou 0,72% em julho, registrando a quarta deflação seguida, e já acumula queda de 2,65% neste ano,conforme levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV); IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.
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Reuters - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) recuou 0,72 por cento em julho, registrando a quarta deflação seguida, e já acumula queda de 2,65 por cento neste ano, informou nesta sexta-feira a Fundação Getulio Vargas (FGV), em mais um dado que reforça o caminho para o Banco Central continuar cortando a taxa básica de juros.
A deflação de julho foi um pouco mais intensa do que previam os analistas consultados pela Reuters. A estimativa era de queda de 0,65 por cento. Em junho, o IGP-M havia recuado 0,67 por cento. Em 12 meses, o índice aumula queda de 1,66 por cento.
O resultado de julho foi influenciado sobretudo pelo avanço mais brando do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Neste mês, o índice desacelerou a alta a 0,22 por cento, ante 1,36 em junho, pelo alívio no custo da mão de obra.
O item que apura o custo da mão da mão de obra subiu 0,37 por cento em julho, bem abaixo dos 2,48 por cento observados no mês anterior. Em 12 meses, INCC já subiu de 6,47 por cento.
Os dados deste mês também mostram que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do indicador geral, teve queda de 1,16 por cento em julho, ante recuo de 1,22 por cento em junho. Em 12 meses, o IPA recuou 4,33 cento.
Já a pressão para o consumidor aumentou. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30 por cento no IGP-M, avançou 0,04 por cento no período, ante queda de 0,08 por cento em junho. Nos 12 meses até julho, o IPC subiu 3,23 por cento.
A principal contribuição para o avanço veio do grupo habitação, que saiu de uma deflação de 0,02 por cento para uma alta de 0,46 por cento.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.
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