Decisão judicial permite que bancos credores da Odebrecht tomem posse de ações da Braskem

Juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concedeu liminar que permite que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao grupo; Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho

(Foto: GUADALUPE PARDO - REUTERS)


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Reuters - Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que permite que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao conglomerado, de acordo com decisão vista pela Reuters.

A liminar, concedida na véspera em ação movida pelo Itaú Unibanco, anula uma decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos. A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho, com o objetivo de reestruturar 51 bilhões de reais.

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“As ações oferecidas em garantia não pertencem às recuperandas (grupo Odebrecht), por se tratar de alienação fiduciária, tanto que o banco agravante (Itaú Unibanco) era quem recebia os dividendos pagos aos acionistas”, afirmou o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal.

O Banco do Brasil também encaminhou um pedido semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco.

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A Odebrecht tem 38,3 por cento de participação na Braskem e 50,1 por cento das ações com direito a voto. O grupo afirmou no pedido de recuperação judicial que a manutenção do controle sobre a Braskem é essencial para sua reestruturação, uma vez que a petroquímica foi sua principal fonte de receita em 2018.

Não ficou claro se os bancos poderão vender as ações da Braskem de imediato.

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Representantes da Odebrecht e do Itaú Unibanco não comentaram o assunto de imediato.

Às 14h44, as ações da Braskem exibiam alta de 0,16 por cento, cotadas a 37 reais, enquanto o Ibovespa tinha queda de 0,7 por cento.

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Por Carolina Mandl

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