Decisão em 1ª instância proíbe bancos de aumentarem juros e exigências durante pandemia
O Judiciário do Distrito Federal também determinou que os benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, sejam condicionados à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados
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SÃO PAULO (Reuters) - Um juiz federal do Distrito Federal proibiu nesta quarta-feira, em decisão em primeira instância, que bancos aumentem as taxas de juros ou as exigências para a concessão de crédito no período da pandemia de Covid-19.
Em decisão da 9ª Vara Federal Cível do Seção Judiciária do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli também determinou que os benefícios de liquidez, proveninetes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, sejam condicionados à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.
A decisão responde a uma ação popular movida presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
“Tenho que a norma...deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada”, escreveu o juiz na decisão.
Por Paula Arend Laier e Eduardo Simões
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