CVM divulga novas normas para operações de fusão

As empresas listadas na BM&FBovespa terão que dar informações financeiras e mais detalhadas sobre operações como fusão e incorporação de ações, além das condições para direito de voto dos acionistas, informou nesta segunda-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); novas regras estão na Instrução 565, em substituição à 319, que regulava o assunto; segundo a autarquia, o texto novo atualiza regras sobre conteúdo mínimo dos comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação

As empresas listadas na BM&FBovespa terão que dar informações financeiras e mais detalhadas sobre operações como fusão e incorporação de ações, além das condições para direito de voto dos acionistas, informou nesta segunda-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); novas regras estão na Instrução 565, em substituição à 319, que regulava o assunto; segundo a autarquia, o texto novo atualiza regras sobre conteúdo mínimo dos comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação
As empresas listadas na BM&FBovespa terão que dar informações financeiras e mais detalhadas sobre operações como fusão e incorporação de ações, além das condições para direito de voto dos acionistas, informou nesta segunda-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); novas regras estão na Instrução 565, em substituição à 319, que regulava o assunto; segundo a autarquia, o texto novo atualiza regras sobre conteúdo mínimo dos comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação (Foto: Aquiles Lins)


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SÃO PAULO (Reuters) - As empresas listadas na BM&FBovespa terão que dar informações financeiras e mais detalhadas sobre operações como fusão e incorporação de ações, além das condições para direito de voto dos acionistas, informou nesta segunda-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As novas regras estão na Instrução 565, em substituição à 319, que regulava o assunto.

Segundo a autarquia, o texto novo atualiza regras sobre conteúdo mínimo dos comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação.

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Também foi alterada a Instrução CVM 481, com regras sobre documentos necessários para exercício do direito de voto e as condições de liquidez para exclusão do direito de recesso.

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