Caixa não usará FGTS para financiar Minha Casa, Minha Vida se não houver repasse

Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que a instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União desta segunda, refere-se apenas à orientação dada à Caixa para que, caso não haja repasse da União destinado à contratação de novos empreendimentos do programa, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade do banco, evitando-se uma contratação de operação de crédito

Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que a instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União desta segunda, refere-se apenas à orientação dada à Caixa para que, caso não haja repasse da União destinado à contratação de novos empreendimentos do programa, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade do banco, evitando-se uma contratação de operação de crédito
Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que a instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União desta segunda, refere-se apenas à orientação dada à Caixa para que, caso não haja repasse da União destinado à contratação de novos empreendimentos do programa, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade do banco, evitando-se uma contratação de operação de crédito (Foto: Paulo Emílio)


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Agência Brasil - O Ministério das Cidades esclareceu que desautorizou a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, caso não haja repasse da União para a contratação de novos empreendimentos.

Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa para que, caso não haja repasse da União destinado à contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade do banco, evitando-se uma contratação de operação de crédito.

Segundo a instrução normativa, um dos motivos para a decisão é atender a uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.

No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.

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Na instrução normativa, o ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.

Segundo a nota do ministério, não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida. "Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas", disse o ministério. O ministério reforçou que trabalha de forma preventiva para que o acórdão do TCU, que caracterizou o atraso no repasse de recursos ao FGTS como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário.

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