Cade aprova com restrições compra da GVT pela Telefônica

Na análise dos atos de concentração, a Superintendência-Geral verificou, segundo o Cade, algumas preocupações concorrenciais decorrentes das operações e negociou com as empresas acordos específicos em cada um dos casos

Na análise dos atos de concentração, a Superintendência-Geral verificou, segundo o Cade, algumas preocupações concorrenciais decorrentes das operações e negociou com as empresas acordos específicos em cada um dos casos
Na análise dos atos de concentração, a Superintendência-Geral verificou, segundo o Cade, algumas preocupações concorrenciais decorrentes das operações e negociou com as empresas acordos específicos em cada um dos casos (Foto: Gisele Federicce)


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Da Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça aprovou, com restrições, a compra da GVT pela Telefônica. A Telefônica é a controladora da Vivo no Brasil e atua nos mercados de telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o Cade, foram analisados dois atos de concentração. A primeira operação consiste na cisão da Telco, holding com participação na Telecom Italia (controladora da Tim), da qual são acionistas a Telefônica e as empresas italianas Assecuriazioni Generali, Intesa Sanpaolo e Mediobanca. Com a operação, a Telefônica, que hoje detém, por meio da Telco, participação minoritária no capital votante da Telecom Italia, passaria a deter participação direta na empresa.

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Já a segunda operação trata da aquisição da GVT Participações pela Telefônica Brasil. Como parte do pagamento da GVT, o Grupo Telefônica ofereceu ao Grupo Vivendi, atual proprietário da GVT, 8,3% do capital votante da Telecom Italia. Também fez parte da transação a transferência de ações da própria Telefônica Brasil para o Grupo Vivendi. Na análise dos atos de concentração, a Superintendência-Geral verificou, segundo o Cade, algumas preocupações concorrenciais decorrentes das operações e negociou com as empresas acordos específicos em cada um dos casos.

No caso da aquisição da GVT, destaca o Cade, a superintendência identificou alguns aspectos pró-competitivos da operação, como a possibilidade de os clientes da Telefônica usarem a rede mais moderna da GVT, composta por fibra ótica, e a extensão das obrigações regulatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também à GVT, que tem potencial de aumentar a oferta dos serviços das requerentes para novos clientes.

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Contudo, informou o Cade, após estudos e consultas ao mercado e à Anatel verificou-se que embora a atuação da Telefônica e GVT seja complementar na maior parte do Brasil, a operação resulta em concentrações relevantes em alguns municípios do estado de São Paulo. Após análises concorrenciais identificando aspectos regulatórios e concorrência de rivais importantes, bem como estudos do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, entendeu-se ser pouco provável um risco de aumento de preços motivado pela aquisição.

As empresas concordaram em adotar medidas no sentido de assegurar oferta, qualidade e preços competitivos nos mercados de telefonia fixa, internet banda larga e TV por assinatura. Também serão adotadas medidas para eliminar preocupações concorrenciais no mercado de telefonia móvel, decorrentes do fato de as operações, tal como propostas, implicarem uma participação direta da Telefônica (controladora da Vivo) no capital da Telecom Itália (controladora da Tim), bem como uma participação concomitante da Vivendi no capital de ambas, informou ainda o Cade.

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Os termos dos acordos serão mantidos confidenciais até o julgamento final dos processos, que seguem agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Com a remessa dos atos de concentração, os processos foram distribuídos ao conselheiro Márcio de Oliveira Júnior que será relator dos casos. Os atos de concentração foram notificados em 17 de novembro de 2014 e o prazo legal para a decisão final do Cade é 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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