Brasil importará energia elétrica do Uruguai

O Brasil importará energia elétrica de geradoras do Uruguai situadas próximas da fronteira com o Brasil, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia brasileiro publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União; a publicação reconhece a "necessidade de importação de energia elétrica" do país vizinho, "de forma excepcional e temporária"

O Brasil importará energia elétrica de geradoras do Uruguai situadas próximas da fronteira com o Brasil, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia brasileiro publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União; a publicação reconhece a "necessidade de importação de energia elétrica" do país vizinho, "de forma excepcional e temporária"
O Brasil importará energia elétrica de geradoras do Uruguai situadas próximas da fronteira com o Brasil, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia brasileiro publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União; a publicação reconhece a "necessidade de importação de energia elétrica" do país vizinho, "de forma excepcional e temporária" (Foto: Gisele Federicce)


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SÃO PAULO (Reuters) - O Brasil importará energia elétrica de geradoras do Uruguai situadas próximas da fronteira com o Brasil, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia brasileiro publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A publicação reconhece a "necessidade de importação de energia elétrica" do país vizinho, "de forma excepcional e temporária", por meio das Conversoras de Frequência de Rivera, de 70 megawatts, na fronteira dos municípios de Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento, e pela futura Conversora de Melo (500 MW) no município uruguaio de Melo, próximo de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

O documento não estabelece uma data para o início da importação, mas a portaria entra em vigor nesta terça-feira.

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Segundo a portaria, a importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, tendo como destino o mercado de curto prazo do Sistema Interligado Nacional, "podendo haver ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo real".

Caberá à Eletrobras ser o agente responsável pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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Os custos relativos à importação dessa energia elétrica que ultrapassarem o Preço da Liquidação de Diferenças (PLD) poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema, segundo a portaria.

(Por Roberto Samora)

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