Bolsonaro sanciona medida provisória sobre liberdade econômica

Entre os pontos da medida estão a preferência por carteiras de trabalho digitais, dispensa de alvará para atividades de baixo risco, substituição do sistema eSocial por outro mais simples, dispensa de registro de entrada e saída no trabalho para empresas com menos de 20 funcionários e funcionamento de agências bancárias também aos sábados

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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Sputnik - O presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira a medida provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, com quatro vetos.

A assinatura efetuada nesta tarde consistiu no primeiro ato público do chefe de Estado desde a cirurgia no intestino pela qual passou no início deste mês. A medida, segundo o governo, deve reduzir burocracias e estimular o surgimento de atividades econômicas pelo país. 

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O texto da MP foi sancionado pelo presidente com quatro vetos: em trechos que tratavam do uso de cobaias humanas, aprovação automática de licenças ambientais, regime tributário paralelo e prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei. Os mesmos, no entanto, ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Entre os pontos mais importantes abordados pela medida estão a preferência por carteiras de trabalho digitais, dispensa de alvará para atividades de baixo risco, substituição do sistema eSocial por outro mais simples, dispensa de registro de entrada e saída no trabalho para empresas com menos de 20 funcionários e funcionamento de agências bancárias também aos sábados.

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"Um estudo da Secretaria de Política Econômica calculou que as alterações trazidas na medida irão gerar 3,7 milhões de empregos. Essa também se configura como uma efetiva medida de combate à corrupção. Ao eliminar etapas burocráticas, leis e passos jurídicos e administrativos desnecessários, diminui o espaço para os aproveitadores do imenso cipoal tributário e administrativo no Brasil", afirmou a relatora da proposta no Senado, Soraya Thronicke (PSL-MS).

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