Aumento de 7,83% na arrecadação não permite redução de imposto?

A jornalista de economia do jornal Folha de S. Paulo Maria Cristina Frias se pergunta hoje em sua coluna: “se o governo está com a arrecadação acima do esperado, esse excedente não poderia se transformar em benefício tributário ou em uma redução de imposto?”; a arrecadação federal teve em abril alta real (acima da inflação) de 7,83% em relação ao mesmo mês de 2017 e alcançou R$ 130,8 bilhões

moreira temer padilha
moreira temer padilha (Foto: Gustavo Conde)


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247 – A jornalista de economia do jornal Folha de S. Paulo Maria Cristina Frias se pergunta hoje em sua coluna: “se o governo está com a arrecadação acima do esperado, esse excedente não poderia se transformar em benefício tributário ou em uma redução de imposto?”. A arrecadação federal teve em abril alta real (acima da inflação) de 7,83% em relação ao mesmo mês de 2017 e alcançou R$ 130,8 bilhões.

“Quando da elaboração do orçamento do próximo ano, se a decisão for transformar parte dessa arrecadação em renúncia tributária, será possível aprovar o uso desse montante, mas não com o ano já iniciado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 14, estabelece que se for dado algum benefício tributário no ano em curso, é obrigatória a compensação de três formas: aumento de alíquota de imposto existente, elevação da base tributária, ou criação de um imposto novo.

Até 2010 (gestão do ex-presidente Lula), o governo fazia vista grossa e utilizava a arrecadação a mais como fonte para renúncia tributária ao longo do ano. De lá para cá, vários acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) vedaram essa manobra.  A arrecadação federal teve em abril alta real (acima da inflação) de 7,83% em relação ao mesmo mês de 2017 e alcançou R$ 130,8 bilhões.

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