Aposentados receberão 25% do 13º em setembro

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, confirmou o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados em setembro; ele justificou o parcelamento ao afirmar que as despesas estão sendo administradas com "muito cuidado", porque as receitas têm sido afetadas por "vários fatores". "Mas o problema já está equacionado, até por conta da evolução de algumas ações que devem trazer resultados no quarto trimestre. Vamos pagar a primeira parcela agora em setembro"

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy participa do 25� Encontro Nacional de Com�rcio Exterior - ENAEX, no Rio de Janeiro (Tomaz Silva/Ag�ncia Brasil)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy participa do 25� Encontro Nacional de Com�rcio Exterior - ENAEX, no Rio de Janeiro (Tomaz Silva/Ag�ncia Brasil) (Foto: Romulo Faro)


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247 - O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, confirmou o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados em setembro. Os outros 25% do adiantamento será pago em outubro, e os 50% restantes em dezembro, como ocorre normalmente.

Levy justificou o parcelamento ao afirmar que as despesas estão sendo administradas com "muito cuidado", porque as receitas têm sido afetadas por "vários fatores". "Mas o problema já está equacionado, até por conta da evolução de algumas ações que devem trazer resultados no quarto trimestre. Vamos pagar a primeira parcela agora em setembro", afirmou o ministro em publicação no site da Folha de São Paulo.

A antecipação da parcela do 13º será possível graças à receita extra que o governo terá com a aprovação, nesta semana, do projeto de re-oneração da folha de pagamento e de recursos adicionais que virão de algumas das concessões públicas. Os cálculos foram feitos pelo Tesouro.

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A Fazenda havia suspendido o adiantamento do benefício, há nove anos pago entre o final de agosto e início de setembro, por falta de recursos em caixa. O objetivo da equipe de Levy era pagar a conta somente em dezembro, quando o 13º salário é pago. O problema é que a antecipação de 50% do benefício ocorria há nove anos, apesar de não ser obrigatória.

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